Pará
Decreto Estadual do Pará nº 8169
Nº 8169/1972
Aprova o Regulamento da Lei n° 4.398, de 14 de julho de 1972, que reorganiza a Secretaria de Estado de Educação e Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe são estabelecidas em lei, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 35, da Lei n° 4.398, de 14 de julho de 1972,
DECRETA:
Palácio do Governo do estado do Pará, 14 de novembro de 1972.
Eng°. FERNANDO JOSÉ DE LEÃO GUILHON
Governador do Estado Deputado Antônio Amaral Secretário de Estado de Governo Prof°. Jonathas Pontes Ahias Secretário de Estado de Educação e Cultura
"REGULAMENTO" DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CAPÍTULO I
Dos Objetivos Básicos
CAPÍTULO II
Dos Princípios Fundamentais
SEÇÃO I
Do Planejamento
SEÇÃO II
Da Coordenação
SEÇÃO III
Da Descentralização
PARTE AOS – órgãos da área de execução, mediante instrumentos apropriados.
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SEÇÃO IV
Da Delegação de Competência
SEÇÃO V
Do Controle e da Avaliação
SEÇÃO VI
Dos Resultados
CAPÍTULO III
Da Organização e Competência dos Órgãos
SEÇÃO I
Do Secretário
SEÇÃO II
Do Subsecretário
SEÇÃO III
Do Gabinete do Secretário
SEÇÃO IV
Da Assessoria Técnica
SEÇÃO V
Dos Conselhos Estaduais de Educação, de Cultura e do Regional de Desportos
SEÇÃO VI
Do Conselho de Articulação Comunitária
SEÇÃO VII
Da Central de Planejamento
I) - Proporcionar a Secretaria condições técnicas e administrativas capazes de permitir que o comando do Sistema Educacional, Cultural e Desportivo seja pela mesma exercido eficiente e eficazmente, através de orientação sistematizada em todos os níveis administrativos; II) - Zelar pela observância ou efetiva execução dos princípios fundamentais referidos no Art. 4° do presente decreto; III) - Coordenar a elaboraçãoo de planos gerais, programas gerais, setoriais e regionais, cuidando de sua eficácia e continuidade; IV) - estabelecer as priorodades de atuação;
V) - fixar padrões de desempenho; VI) - estabelecer normas e instruções de planejamento e orçamentação; VII) - coordenar a elaboração do Orçamento-Programa da Secretaria; VIII) - analisar e elaborar planos, programas e projetos; IX) - coordenar os compromissos da Secretaria assumidos em convênios ou documentos equivalentes, com órgãos públicos ou da esfera privada;
X) - providenciar a elaboração de diagnósticos globais, setoriais e regionais;
XI) - elaborar estudos específicos; XII) - acompanhar a execução orçamentária; XIII) - orientar a elaboração de projetos em todas as áreas de atuação da Secretaria; XIV) - estabelecer critérios para a libertação de recursos.
I) - Secretaria; II) - Análises e Diagnósticos; III) - Planejamento e Programação; IV) - Acompanhamento e Avaliação:
V) - Execução Orçamentária: VI) - Acordos e Convênios: VII) - Arquitetura e Engenharia; VIII) - Assessorias Especiais ou Avulsas.
SEÇÃO VIII
Da Central de Implementação
I) - estabelecer métodos, processos e técnicas para a obtenção de resultados dentro de metas quantitativas, qualitativas e de prazos; II) - fixar normas e instruções de controle e avaliação; III) - dar operacionalidade a projetos, estabelecendo condições técnicas e administrativas para o seu desenvolvimento até o último nível de execução; IV) - detalhar padrões de desempenho e estabelecer resultados-chave;
V) - estabelecer articulação eficiente e eficaz entre os órgãos de planejamento e os de execução.
I) - Ensino de 1° grau; II) - Ensino de 2° grau; III) - Ensino Supletivo; IV) - Ensino Superior;
V) - Educação Especial; VI) - Educação Física.
I) - Secretaria; II) - Detalhamento Operacional de Projetos; III) - Controle de Projetos e de Padrões de Desempenho; IV) - Aceleração de Projetos;
V) - Coleta de Resultados; VI) - Técnicas de Gerência de Projetos.
SEÇÃO IX
Do Departamento de Pessoal
SEÇÃO X
Da Coordenadoria dos Órgãos Regionais e de Cooperação Financeira
SEÇÃO XI
Do Departamento de apoio Educacional, Cultural e Desportivo
A) efetuar a conferência da "Vida Escolar" de alunos do Sistema Estadual de Educação;
B) expedir certificados, atestados ou documentos equivalentes;
C) recolher e tombar os "Arquivos Mortos" de estabelecimentos extintos da rede de ensino federal, estadual e municipal, para posterior envio ao Arquivo Geral;
D) expedir Históricos Escolares de ex-alunos de estabelecimentos extintos;
E) efetuar registro de diplomas e certificados expedidos por estabelecimentos ou cursos que integram a Rede de Ensino Estadual de acordo com legislação e normas que forem baixadas sobre a matéria e oriundas de órgãos próprios da administração pública;
F) expedir certificados, atestados ou documentos equivalentes, referentes a estabelecimentos extintos;
G) encaminhar às repartições competentes de órgãos federais a relação dos diplomados e os diplomas e certificados, correspondentes, para o necessário registro, obedecendo as disposições atinentes à matéria;
A) orientar, estudar e dar parecer sobre regimentos e curriculos de cursos que promovam educação, cultura e desportos, de acordo com normas, decisões ou resoluções de órgãos próprios; B) dar execução a normas sobre regimentos e curriculos;
A) manter atualizado o cadastro de todos os estabelecimentos que se dediquem a ministrar educação, cultura e desportos;
B) receber, orientar e organizar os processos para concessão de autorização provisória para exercício do magistério em qualquer área;
C) expedir as autoridades provisórias;
D) supervisionar, controlar e fazer examinar por inspetores, especialmente designados, os estabelecimentos de ensino de 1° e 2° graus, bem como os de ensino superior e de outros tipos de ensino sobre os quais a secretaria tenha autoridade administrativa ou normativa;
E) coordenar, encaminhar e dar parecer sobre todo assunto referente ao pessoal docente, técnico e administrativo dos estabelecimentos que ministrem qualquer tipo de ensino na área de educação, cultura e desportos.
A) elaborar ou orientar a elaboração de termos de convênio com estabelecimentos da rede particular, para cumprimento da legislação federal ou estadual;
B) orientar a organização de processos relativos a empresas interessadas na obtenção de certificados de isenções de obrigações previstas em legislação específica;
C) manter uma biblioteca especializada para atender consulta e admissão imediatas aos órgãos da secretaria e às entidades privadas.
I) Secretaria; II) Documentação; III) Regimentos e Currículos; IV) Estatística;
V) Pessoal Docente, Técnico e Administrativo; VI) Legislação e Convênios.
SEÇÃO XII
Do Departamento de Coordenação, Orientação e Controle
I) no que concerne às atividades de coordenação, orientação e controle:
A) supervisionar, orientar e assistir os estabelecimentos de ensino de 1° e 2° graus, bem como os de ensino superior e outros tipos de ensino e sobre os quais a Secretaria tenha autoridade administrativa ou normativa, zelando pela fiel observância de princípios, normas e dispositivos legais atinentes aos mesmos;
B) fazer examinar por inspetores, especialmente designados, as condições dos estabelecimentos que requererem autorização para funcionamento, organizando os processos a serem encaminhados ao Conselho Estadual de Educação de acordo com as normas estabelecidas pelo mesmo;
C) organizar os processos para concessão de reconhecimento aos estabelecimentos, sob autorização a título precário, a fim de encaminhá-los ao Conselho Estadual de Educação;
D) encaminhar aos setores próprios, os relatórios dos inspetores de ensino a fim de que sejam tomadas as providências necessárias;
E) fazer observar nos estabelecimentos que integram a Rede de Ensino, o regimento, o Currículo e o número de aulas semanais e a execução dos programas, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos próprios;
F) orientar e inspecionar a instalação e funcionamento dos cursos de Ensino Supletivo realizados em estabelecimentos no âmbito estadual, designados pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura;
G) exercer a fiscalização e orientação da rede de Ensino Estadual;
H) orientar e coordenar o "processo escolar" em todos os seus aspectos, inclusive a matrícula, frequência, programas, aproveitamento dos alunos e atividades cirriculares em articulação com a Coordenadoria dos Órgãos Regionais e de Cooperação Financeira e as Divisões Regionais; II) no que concerne às atividades de estatística:
A) proceder à coleta de dados referentes à matrícula e ao corpo docente, técnico e administrativo de estabelecimentos educacionais, culturais e desportivos;
B) encaminhar aos órgãos próprios as coletas procedidas.
I) Secretaria; II) Supervisão, Inspeção, Orientação e Controle; III) Coletas de Dados Estatísticos.
SEÇÃO XIII
Do Departamento de Atividades Auxiliares
I) programar a organização, implantação, implementação, racionalização e execução dos trabalhos da área de apoio administrativo, responsabilizando-se, na qualidade de órgão setorial, pelo funcionamento harmônico, equilibrado, de participação dos Sistemas relativos a sua área de atuação; II) propor normas e medidas ou qualquer outros atos administrativos que tenham por finalidade o aprimoramento dos seus trabalhos; III) constituir-se em órgão orientador no que se relaciona aos Sistemas sob sua responsabilidade técnica; IV) Garantir, pela linha de supervisão, a observância pelos órgãos vinculados à Secretaria, dos princípios, normas, técnicas e métodos referentes aos Sistemas sob sua orientação técnica e normativa;
V) complementar quaisquer necessidades de colaboração para o bom desempenho dos encargos ou atribuições dos órgãos que compoem o Sistema; VI) estar atento para manter em nível homogêneo, o processo de dinamização e aceleração de tudo que se refere à educação na realidade atual.
I) seleção e preparação do expediente a ser despachado pelo Diretor; II) recebimento, expedição, controle e processamento da correspondência do Departame III) coordenação dos serviços de apoio administrativo do Departamento. IV) estabelecer relacionamento com suas congêneres, no objetivo de melhoria permanente de métodos de trabalho.
I) responsabilizar-se pela orientação técnica e normativa relativa ao Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, quer pela linha de subordinação ou da vinculação, conforme a natureza do órgão; II) elaborar tomadas e prestações de contas a serem encaminhadas aos órgãos próprios; III) proceder ao levantamento de balanço, balancete, demonstrativos ou quaisquer outras peças contábeis; IV) realizar auditorias;
V) efetuar levantamentos relacionados à administração orçamentária; VI) desincumbir-se de quaisquer outras atribuições que lhe sejam conferidas e relacionadas com o Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria; VII) propor normas e medidas ou quaisquer atos administrativos que tenham por finalidade a melhoria dos seus trabalhos;
I) Administração Orçamentária e Financeira; II) Contabilidade; III) Auditorias Externas; IV) Tomadas e Prestações de Contas.
I) compra, distribuição, guarda e conservaçào de material necessário aos trabalhos da Secretaria; II) preparo e processamento de licitações; III) organização e manutenção do almoxarifado; IV) abastecimento de todas as unidades da capital e do interior, de material de consumo e permanente;
V) orientar e controlar o Sistema de Material; VI) propor normas e medidas ou quaisquer atos administrativos que tenham por finalidade a melhoria dos seus trabalhos.
I) Licitações; II) Compras; III) Almoxarifado; IV) Distribuição.
I) orientar, controlar e dar execução aos trabalhos de transportes e comunicações na área da Secretaria; II) responsabilizar-se pelo funcionamento eficiente e eficaz dos serviços de impressão e reprodução de atos, documentos e publicações; III) propor normas e medidas ou quaisquer atos administrativos que tenham por finalidade, aumentar a eficiência e a eficácia de seus trabalhos.
I) Transportes; II) Comunicação; III) Publicações e Reproduções.
I) zelar pela segurança, conservação e limpeza dos bens móveis e imóveis utilizados pela Secretaria; II) orientar e controlar o Sistema de Administração Patrimonial no âmbito da Secretaria; III) manter cadastro atualizado de todos os bens móveis e imóveis utilizados pela Secretaria e de todas as suas áreas de serviço; IV) coletar junto a todos os setores de serviço da Secretaria, os dados necessários para diagnosticar a faixa de seu rendimento operacional;
V) a coleta só poderá ser feita em impressos ou mimeografados especiais, capazes de conduzir a uma observância de rendimento imediato, observado o disposto no item II do artigo 35, deste decreto; VI) recolher todos os arquivos dos órgãos distintos dos diversos setores da Secretaria de Estado de Educação e Cultura ou de organismos a ela subordinados incluindo os arquivos "mortos" dos estabelecimentos de ensino extintos, catalogando-os e tombandoos para facilitar o seu manuseio e operação; VII) as cópias expedidas pelo arquivo geral deverão ser em modelos timbrados especiais, para facilitar o controle e segurança na autenticidade declarada dos citados documentos; VIII) considerando o natural processo de crescimento, que trará problema de espaço físico no futuro, para as instalações do arquivo geral, a Secretaria de Estado de Educação e Cultura, conforme as suas disponibilidades, cuidará de microfilmar os referidos arquivos para assegurar a longevidade de sua autenticidade; IX) propor normas e medidas ou quaisquer atos administrativos que tenham por finalidade, aumentar a eficiência e a eficácia dos seus trabalhos.
I) Segurança, Conservação e Limpeza de Bens Móveis e Imóveis; II) Cadastro de Bens Móveis e Imóveis; III) Arquivo Geral; IV) Estatística.
SEÇÃO XIV
Do Centro de Educação Especial
I) organizar e manter em eficiente e eficaz funcionamento o Sistema de educação Especial no Estado do Pará, compreendendo a educação de excepcionais infra e seper-dotados; II) promover pesquisas em colaboração com órgãos governamentais e entidades da esfera privada, visando a elegibilidade de áreas para a Educação Especial; III) incentivar e colaborar com órgãos e entidades que promovam programas de saúde pública para a execuçào de atividades que objetivam a prevenção de deficiências físicas e mentais na população em geral; IV) executar programas educativos de modo sistemático e contínuo, visando a participação efetiva da comunidade no processo de Educação Especial;
V) incentivar e promover a integração de alunos que apresentem deficiências físicas e mentais, em classes comuns e especiais; VI) articular-se com órgãos das esferas federal, estadual, municipal e particular, no sentido de aumentar as possibilidades de treinamento, orientação, encaminhamento e colocação profissional de excepcionais; VII) propor critérios aos órgãos próprios da administração pública no sentido de serem estabelecidas medidas adequadas dispondo sobre as incapacidades físicas como meio de aposentadoria, prevendo a habilitação profissional; VIII) elaborar programas e projetos que tenham por finalidade possibilitar o desenvolvimento pleno das potencialidades dos excepcionais super-dotados; IX) realizar cursos, palestras, conferências e atividades similares com o objetivo de formar, treinar ou aperfeiçoar pessoal docente, técnico a administrativo, na área de Educação Especial;
X) propiciar oportunidade de bolsas de estudos ou estágios, em articulação com órgãos públicos ou entidades particulares em instituições especializadas no País ou no Exterior.
SEÇÃO XV
Das Fundações
CAPÍTULO IV
Das Funções Estruturais Básicas
I) as de planejamento, de emissão de normas, de consultoria, de decisões em nível superior: pelos Conselhos ; II) as de decisão executiva: pelo Secretário de Estado; III) as de apoio administrativo: pelo Subsecretário de Estado; IV) as de planejamento: pela Central de Planejamento;
V) as de implementação: pela Central de Implementação; VI) as de apoio técnico pedagógico: pelos órgãos da área de apoio técnicopedagógico; VII) as de assessoramento: pelo Gabinete e pela Assessoria Técnica; VIII) as de integração comunitária: pelo Conselho de Articulação Comunitária; IX) as de execução: pelas escolas e pelas unidades das Fundações e do Centro de Educação Especial.
CAPÍTULO V
Dos Sistemas
I) Órgãos de Decisão e Supervisão Superiores
A) Conselhos
B) Secretário de Estado II) Órgãos de Assessoramento Geral
A) Gabinete
B) Assessoria Técnica III) örgãos de Planejamento - Central de Planejamento IV) Órgãos de Implementação e de Coordenação Específica - Central de Implementação
V) Órgãos de Apoio
A) Órgãos da Área de Apoio Técnico-Pedagógico
B) Órgãos da Área de Apoio Administrativo
C) Órgão Autônomo
D) Órgãos da Administração Descentralizada VI) Órgãos ou Agentes Setoriais, Regionais ou Locais
A) Divisões Regionais de Educação
B) Estabelecimentos Culturais e Desportivos
C) Escolas da Rede Estadual
D) Órgãos ou unidades da Administração Descentralizada
E) Órgãos ou unidades do Órgão Autônomo
CAPÍTULO VI
Dos Meios Normativos e de Comunicação Administrativa
I) RESOLUÇÕES: São atos privativos dos órgãos colegiados sobre matérias e questões de sua competência; II) PORTARIAS: São atos formais de competência do Secretário de Estado com a finalidade de estabelecer determinações em atendimento a preceitos legais ou regulamentares; III) REGULAMENTOS: São atos que representam um conjunto de princípios, regras e normas que têm por finalidade ordenar a composição administrativa de um órgão ou unidade administrativa, dispondo sobre competências, atribuições, poderes, responsabilidade e outros aspectos organizacionais, técnicos e jurídicos; IV) CIRCULARES: São veículos de comunicação utilizados pelo Secretário, pelo Subsecretário de Estado e pelos órgãos que lhes são diretamente subordinados para transmitir recomendações e procedimentos de caráter uniforme;
V) ORDENS DE SERVIÇO: São atos formais originários das chefias de qualquer nível e que têm por finalidade expedir orientação normativa sobre serviços, funções ou atividades que por natureza exijam pronunciamentos específicos; VI) INSTRUÇÕES: Serão utilizadas pelos diversos órgãos da estrutura com o objetivo de transmitir ou divulgar aspectos administrativos, técnicos, pedagógicos ou interpretativos a respeito de matéria de interesse para os órgãos do Sistema; VII) AVISOS INTERNOS: Regulam serviços, atividades procedimentos e desempenhos ou matérias, originários de atos legais ou normativos expedidos pelos órgãos próprios do Sistema; VIII) OFÍCIOS: Constituem atos de comunicação oficial, utilizados pelos diversos órgãos da estrutura; IX) MEMORANDOS: Destinam-se a solicitação ou atendimento de informações e serviços de caráter urgente e informal e de uso restrito, ao âmbito de comunicação interna entre os diversos órgãos, serviços e quaisquer outros setores da Secretaria de Estado de Educação e Cultura.
CAPÍTULO VII
Da Metodologia do Trabalho
CAPÍTULO VIII
Da Hierarquia Estrutural
CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais
I) As atuais Escolas Isoladas, Escolas Reunidas, Escolas em regime de Convênio, Grupos Escolares, Ginásio e outros estabelecimentos com designações especiais e que mantenham cursos e ensino correspondente ao antigo primário ou 1° ciclo, denominar-se-ão ESCOLAS DE 1° GRAU, desde que passem a ministrar esse tipo de ensino como tal definido na Lei 5692, de 11 de agosto de 1971. II) Os atuais Colégios, Institutos, Escolas e outros Estabelecimentos com designações especiais e que mantenham ensino correspondente ao antigo 2° ciclo, denominar-se-ãoESCOLAS DE 2° GRAU, desde que passem a ministrar esse tipo de ensino, como tal definido na Lei 5692, de 11 de agosto de 1971. III) As escolas, que passem a ministrar o ensino do 1° e 2° graus, concomitantemente, denominar-se-ão ESCOLAS DE 1° e 2° GRAUS.
CAPÍTULO X
Das Disposições Transitórias
I) Departamento de Educação Primária: fica absorvido pelos seguintes órgãos:
A) Coordenadoria dos Órgãos Regionais e de Cooperação Financeira;
B) Departamento de Apoio Educacional, Cultural e Desportivo;
C) Departamento de Cooperação, Orientação e Controle; II) Departamento de Administração: fica absorvido como segue:
A) Secretaria: pela Secretaria do Departamento de Atividades Auxiliares;
B) Divisão de Finanças: pela Divisão de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria do departamento de Atividades Auxiliares;
C) Divisão de Material: pela Divisão de Material do Departamento de Atividades Auxiliares;
D) Divisão de Pessoal: pelo Departamento de Pessoal; III) Assessoria de Educação de Excepcionais: fica transferida para o Centro de Educação Especial; IV) Escritório Técnico de Projetos: passa a integrar a Central de Planejamento;
V) Comissão Coordenadora de Programas: fica absorvida pela Assessoria Técnica a que se refere o artigo 19 deste decreto; VI) Assessoria de Relações Públicas: passa a denominar-se Assessoria de Comunicação.
FERNANDO JOSÉ DE LEÃO GUILHON
Governador do Estado JONATHAS PONTES ATHIAS Secretário de estado de Educação e Cultura
SITUAÇÃO ANTERIOR
N° de Denominação Símbolo Cargo 1 Diretor do Departamento de Administração CC-8 1 Secretário do departamento de Administração CC-15 1 Assessor Administrativo do Departamento de
Administração CC-14 1 Diretor da Divisão de Finanças CC-11 1 Tesoureiro da Divisão de Finanças CC-13 1 Tesoureiro Auxiliar da Divisão de Finanças CC-17 1 Diretor da Divisão de Material CC-11 1 Diretor da Divisão de Pessoal CC-11 1 Diretor do Departamento de Educação Média e Superior CC-8 1 Secretário do Departamento de Educação Média e Superior CC-15 1 Diretor da Divisão de Ensino Secundário CC-11 1 Diretor da Divisão de Ensino Normal CC-11 1 Diretor da Divisão de Ensino Técnico CC-11 1 Diretor da Divisão de Inspeção e Orientação CC-11 1 Diretor da Divisão de Bolsas de Estudo CC-11 1 Diretor da Divisão de Ensino Superior CC-11 1 Diretor da Divisão de Estatística CC-11 1 Diretor do Departamento de Educação Física, Recreação e Esportes CC-8 1 Secretário do Departamento de Educação Física, Recreação e Esportes CC-15 1 Assessor Técnico CC-14 1 Diretor da Divisão de Programação CC-11 1 Diretor da Divisão de Educação Física CC-11 1 Diretor do Departamento de Educação Primária CC-8 1 Secretário do Departamento de Educação PrimáriaCC-15 1 Diretor da Divisão de Ensino Primário Oficial CC-11 1 Diretor da Divisão de Ensino Primário Particular CC-11 1 Diretor da Divisão de Ensino Supletivo CC-11 1 Diretor da Divisão de Supervisão CC-11 1 Diretor da Divisão de Estatística Educacional CC-11 1 Diretor do Centro de Treinamento de Professores CC-12 1 Secretário do Centro de Treinamento de ProfessoresCC-15 14 Diretor de Divisão Regional de Educação CC-11
SITUAÇÃO NOVA N° de Denominação Símbolo Cargos __________________________________________________________________
Subsecretaria 1 Subsecretário CC-2 Gabinete do Secretário 1 Assessor de Comunicação CC-7 1 Assessor de Serviço Social CC-7 Assessoria Técnica 1 Assessor Técnico CC-9 Central de Planejamento 1 Diretor de Central de Planejamento CC-8 2 Assessor Técnico CC-9 3 Assessor Adjunto CC-11 Central de Implementação 1 Diretor de central de Implementação CC-8 2 Assessor Técnico CC-9 3 Assessor Adjunto CC-11 Departamento de Pessoal 2 Diretor de Divisão Departamental CC-11 Centros de Treinamento de Recursos Humanos 5 Diretor de Centro CC-8 Departamento de Apoio Educacional, Cultural e Desportivo Departamento de Coordenação, Orientação e Controle Coordenadoria dos Órgãos Regionais de Cooperação Financeira Divisões Regionais 44 Diretor de Divisão Regional CC-11 Departamento de Atividades Auxiliares Secretaria 1 Assessor Administrativo CC-14 Divisão de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria 1 Tesoureiro CC-13 1 Tesoureiro Auxiliar CC-17 Divisão de Material Divisão de Serviços Gerais Divisão de Administração Patrimonial Centro de Educação Especial (Órgão Autônomo) 1 Diretor de Centro CC-8 1 Assessor Técnico CC-9 3 Diretor de Departamento CC-8 DOE Nº 22.409, de 18/11/1972.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ