Pará
Decreto Estadual do Pará nº 816
Nº 816/2003
Dispõe sobre a inclusão das categorias funcionais do grupo Outras Atividades de Nível Superior, código GEP-ANS-600, no quadro de cargos de provimento efetivo do Serviço Público Civil do Estado do Pará, de que trata o Decreto nº 9.883, de 3 de março de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º,3º e 5º da Lei nº 4.621, de 18 de maio de 1976,
D E C R E T A:
SIMÃO JATENE Governo do Estado TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Especial de Estado de Gestão
DOE Nº 30.100, de 29/12/2003.
ANEXO DO DECRETO Nº 0816, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2003.
ESPECIFICAÇÕES CATEGORIA FUNCIONAL ANALISTA DE SISTEMAS GEP-ANSAST-630 Efetuar levantamentos, estudos, análise e diagnósticos de sistemas já existentes; efetuar levantamento de requisitos, análise e projeto de sistemas, acompanhando o seu desenvolvimento; efetuar testes e implantações, segundo os padrões e normas estabelecidas; supervisionar e orientar o desenvolvimento, o teste e a implantação de sistemas de processamento de dados, identificando e corrigindo eventuais falhas; promover estudos sobre a viabilidade e sobre os custos operacionais dos sistemas, levantando os recursos disponíveis para o seu desenvolvimento e implantação; preparar cronogramas de atividades e respectivas estimativas de recursos (materiais e humanos) do órgão; avaliar e projetar a integração de sistemas com outros sistemas relativos às áreas de processamento de dados; participar da elaboração de plano diretor de informática; documentar sistemas em todos os níveis, desde o estudo até o projeto propriamente dito; desenvolver os sistemas em todas as suas fases; fornecer subsídios ao planejamento e à direção; pesquisar novas metodologias de trabalho para o desenvolvimento e melhoria dos padrões dos projetos, e da utilização das ferramentas de desenvolvimento de sistemas e da respectiva documentação; orientar e treinar técnicos de menor experiência, se necessário, visando assegurar a plena utilização dos sistemas; desenvolver e documentar padrões para usos, controle, atualização e manutenção de bancos de dados; estabelecer e manter atualizados os dicionários de bancos de dados; definir e padronizar os dados; proceder auditagem em sistemas de processamento de dados; analisar as rotinas administrativas, o fluxo operacional e os formulários, visando a simplificação e a racionalização das atividades; prestar assessoramento aos usuários; executar outras atividades correlatas. ESCOLARIDADE: Diploma de Curso de Nível Superior em Ciências da Computação, Tecnólogo em Processamento de Dados, Engenharia de Softwares e/ou Tecnologia da Informação, ou outro Curso Superior com curso adicional de formação, extensão ou especialização em desenvolvimento de sistemas informatizados. Com habilitação legal para o exercício da profissão. ESPECIFICAÇÕES CATEGORIA FUNCIONAL ENGENHEIRO SANITARISTA GEP-ANSENG-642 Desenvolver projetos de engenharia sanitária; relativas às obras e instalações destinadas ao saneamento; acompanhar as fases de construção, funcionamento, manutenção e reparos das instalações e equipamentos sanitários; estudar e propor modificação em projetos na área de sua atuação; fiscalizar, auditar projetos de construções de esgotos, sistemas de água e outras obras sanitárias na sua área. ESPECIFICAÇÕES CATEGORIA FUNCIONAL FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO GEP-ANSFBIO-643 Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica, tais como: medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre o uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. ESPECIFICAÇÕES CATEGORIA FUNCIONAL FISIOTERAPEUTA GEP-ANSFI-640 avaliar a necessidade da atuação fisioterápica; selecionar pacientes aptos a receber o tratamento fisioterapêutico; traçar, supervisionar e avaliar planos de tratamento que envolvam assistência respiratória e postural; monitorar o uso de medicamentos; avaliar ritmo cardíaco; prestar assistência a pacientes sem condições de de ambulação; discutir com a equipe multiprofissional as estratégias de mudança de procedimentos, oxigenioterapia; avaliar e intervir na mecânica ventilatória; acompanhar e orientar cuidadores ou monitores, na execução de procedimentos que melhore a mecânica ventilatória de pacientes imobilizados; atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes e clientes; orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, de promoção da saúde e de qualidade de vida; executar outras atividades que sejam inerentes à formação profissional. ESPECIFICAÇÕES CATEGORIA FUNCIONAL FONOAUDIÓLOGO GEP-ANSFO-641 atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; habilitar pacientes e clientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes e clientes; orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, de promoção da saúde e de qualidade de vida. ESPECIFICAÇÕES CATEGORIA FUNCIONAL PEDAGOGO GEP-ANSP-625 participar da elaboração de programas de capacitação de funcionários; colaborar na aplicação, avaliação e adequação de métodos pedagógicos; garantir, no planejamento das capacitações, o desenvolvimento das atividades pedagógicas, as linhas filosóficas e os objetivos das propostas; propiciar e orientar a confecção de recursos didáticos apropriados ao desenvolvimento das atividades pedagógicas; orientar, supervisionar e avaliar o plano de treinamentos; criar mecanismos e estratégias pedagógicas para a organização das unidades operacionais no contexto mais amplo da sociedade; estabelecer objetivos e conceitos básicos a serem aplicados; elaborar cronograma das atividades de lazer, esporte, recreação e eventos educativos; elaborar instrumentais de avaliação individual referente às atividades pedagógicas; acompanhar a organização e a distribuição dos materiais didáticos e demais materiais utilizados em programações culturais, de lazer e recreação da unidade; fornecer subsídios técnicos por meio de orientações, ciclo de estudos, debates, reuniões e jornadas, no sentido de melhorar o processo de ensino-aprendizagem nos cursos e treinamentos; atender o funcionário nas dificuldades inerentes à escolarização, a fim de melhorar o seu aproveitamento escolar e o relacionamento com os professores, colegas e demais pessoas; emitir parecer conclusivo em assuntos didáticos e pedagógicos quando for necessário; promover atividades que subsidiem o educando a reconhecer as suas aptidões e habilidades, capacidade e limitações; executar outras atribuições correlatas ao cargo. ESPECIFICAÇÕES CATEGORIA FUNCIONAL TERAPEUTA OCUPACIONAL GEP-ANSTO-639 atender pacientes e clientes para a prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas, utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; habilitar pacientes e clientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes e clientes; orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e de qualidade de vida; atuar utilizando metodologias holísticas; atuar em Unidades de acolhimento; avaliar as necessidades de atuação da terapia ocupacional; usar procedimentos e técnicas específicas da sua função; atuar como elemento terapêutico, e de inclusão social; orientar e coordenar o pessoal sob sua supervisão; atuar com os demais profissionais da equipe, pacientes e familiares; avaliar, com propriedade, os casos; consultar clientes e realizar o diagnóstico; realizar atendimento individual e familiar; realizar atendimento de grupos terapêuticos, oficinas terapêuticas e consultoria; ser facilitador no processo de capacitação dos profissionais; promover e organizar atividades culturais, de lazer e de oficinas terapêuticas. ESPECIFICAÇÕES Atividades de Nível Superior GEP-ANS-600 CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO SOCIAL GEP-ANTS-627 prestar assistência técnica quanto ao processo de educação popular, por meio do lazer e da recreação nas unidades operacionais e na comunidade; participar da programação de lazer com a comunidade envolvida; elaborar pesquisa do perfil da área de abrangência da unidade operacional; coordenar e supervisionar, com o psicólogo e os assistentes sociais, as atividades dos grupos de trabalho no que tange às relações sociais. ESCOLARIDADE: Diploma de Curso de Nível Superior em Pedagogia, Educação Física, Ciências Sociais ou Psicologia, com habilitação legal para o exercício da profissão.
DOE Nº 30.100, de 29/12/2003.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ