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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 816

Nº 816/2003

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a inclusão das categorias funcionais do grupo Outras Atividades de Nível Superior, código GEP-ANS-600, no quadro de cargos de provimento efetivo do Serviço Público Civil do Estado do Pará, de que trata o Decreto nº 9.883, de 3 de março de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º,3º e 5º da Lei nº 4.621, de 18 de maio de 1976,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam incluídas, no Anexo do Decreto nº 9.883, de 3 de março de 1976 - Cargos de Provimento Efetivo do Serviço Público Civil do Estado do Pará -, as categorias funcionais de: Pedagogo, código GEP-ANSP-625, Analista de Sistema, GEPANSAST-630, Terapeuta Ocupacional, GEP-ANSTO-639, Fisioterapeuta, GEP-ANSFI- 640, Fonoaudiólogo, GEP-ANSFO-641, Engenheiro Sanitarista, GEP-ANSENG-642, Farmacêutico Bioquímico, GEP-ANSFBIO-643, cujas especificações e requisitos para provimento estão contidas no Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2003.

SIMÃO JATENE Governo do Estado TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Especial de Estado de Gestão

DOE Nº 30.100, de 29/12/2003.

ANEXO DO DECRETO Nº 0816, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2003.

ESPECIFICAÇÕES CATEGORIA FUNCIONAL ANALISTA DE SISTEMAS GEP-ANSAST-630 Efetuar levantamentos, estudos, análise e diagnósticos de sistemas já existentes; efetuar levantamento de requisitos, análise e projeto de sistemas, acompanhando o seu desenvolvimento; efetuar testes e implantações, segundo os padrões e normas estabelecidas; supervisionar e orientar o desenvolvimento, o teste e a implantação de sistemas de processamento de dados, identificando e corrigindo eventuais falhas; promover estudos sobre a viabilidade e sobre os custos operacionais dos sistemas, levantando os recursos disponíveis para o seu desenvolvimento e implantação; preparar cronogramas de atividades e respectivas estimativas de recursos (materiais e humanos) do órgão; avaliar e projetar a integração de sistemas com outros sistemas relativos às áreas de processamento de dados; participar da elaboração de plano diretor de informática; documentar sistemas em todos os níveis, desde o estudo até o projeto propriamente dito; desenvolver os sistemas em todas as suas fases; fornecer subsídios ao planejamento e à direção; pesquisar novas metodologias de trabalho para o desenvolvimento e melhoria dos padrões dos projetos, e da utilização das ferramentas de desenvolvimento de sistemas e da respectiva documentação; orientar e treinar técnicos de menor experiência, se necessário, visando assegurar a plena utilização dos sistemas; desenvolver e documentar padrões para usos, controle, atualização e manutenção de bancos de dados; estabelecer e manter atualizados os dicionários de bancos de dados; definir e padronizar os dados; proceder auditagem em sistemas de processamento de dados; analisar as rotinas administrativas, o fluxo operacional e os formulários, visando a simplificação e a racionalização das atividades; prestar assessoramento aos usuários; executar outras atividades correlatas. ESCOLARIDADE: Diploma de Curso de Nível Superior em Ciências da Computação, Tecnólogo em Processamento de Dados, Engenharia de Softwares e/ou Tecnologia da Informação, ou outro Curso Superior com curso adicional de formação, extensão ou especialização em desenvolvimento de sistemas informatizados. Com habilitação legal para o exercício da profissão. ESPECIFICAÇÕES CATEGORIA FUNCIONAL ENGENHEIRO SANITARISTA GEP-ANSENG-642 Desenvolver projetos de engenharia sanitária; relativas às obras e instalações destinadas ao saneamento; acompanhar as fases de construção, funcionamento, manutenção e reparos das instalações e equipamentos sanitários; estudar e propor modificação em projetos na área de sua atuação; fiscalizar, auditar projetos de construções de esgotos, sistemas de água e outras obras sanitárias na sua área. ESPECIFICAÇÕES CATEGORIA FUNCIONAL FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO GEP-ANSFBIO-643 Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica, tais como: medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre o uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. ESPECIFICAÇÕES CATEGORIA FUNCIONAL FISIOTERAPEUTA GEP-ANSFI-640 avaliar a necessidade da atuação fisioterápica; selecionar pacientes aptos a receber o tratamento fisioterapêutico; traçar, supervisionar e avaliar planos de tratamento que envolvam assistência respiratória e postural; monitorar o uso de medicamentos; avaliar ritmo cardíaco; prestar assistência a pacientes sem condições de de ambulação; discutir com a equipe multiprofissional as estratégias de mudança de procedimentos, oxigenioterapia; avaliar e intervir na mecânica ventilatória; acompanhar e orientar cuidadores ou monitores, na execução de procedimentos que melhore a mecânica ventilatória de pacientes imobilizados; atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes e clientes; orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, de promoção da saúde e de qualidade de vida; executar outras atividades que sejam inerentes à formação profissional. ESPECIFICAÇÕES CATEGORIA FUNCIONAL FONOAUDIÓLOGO GEP-ANSFO-641 atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; habilitar pacientes e clientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes e clientes; orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, de promoção da saúde e de qualidade de vida. ESPECIFICAÇÕES CATEGORIA FUNCIONAL PEDAGOGO GEP-ANSP-625 participar da elaboração de programas de capacitação de funcionários; colaborar na aplicação, avaliação e adequação de métodos pedagógicos; garantir, no planejamento das capacitações, o desenvolvimento das atividades pedagógicas, as linhas filosóficas e os objetivos das propostas; propiciar e orientar a confecção de recursos didáticos apropriados ao desenvolvimento das atividades pedagógicas; orientar, supervisionar e avaliar o plano de treinamentos; criar mecanismos e estratégias pedagógicas para a organização das unidades operacionais no contexto mais amplo da sociedade; estabelecer objetivos e conceitos básicos a serem aplicados; elaborar cronograma das atividades de lazer, esporte, recreação e eventos educativos; elaborar instrumentais de avaliação individual referente às atividades pedagógicas; acompanhar a organização e a distribuição dos materiais didáticos e demais materiais utilizados em programações culturais, de lazer e recreação da unidade; fornecer subsídios técnicos por meio de orientações, ciclo de estudos, debates, reuniões e jornadas, no sentido de melhorar o processo de ensino-aprendizagem nos cursos e treinamentos; atender o funcionário nas dificuldades inerentes à escolarização, a fim de melhorar o seu aproveitamento escolar e o relacionamento com os professores, colegas e demais pessoas; emitir parecer conclusivo em assuntos didáticos e pedagógicos quando for necessário; promover atividades que subsidiem o educando a reconhecer as suas aptidões e habilidades, capacidade e limitações; executar outras atribuições correlatas ao cargo. ESPECIFICAÇÕES CATEGORIA FUNCIONAL TERAPEUTA OCUPACIONAL GEP-ANSTO-639 atender pacientes e clientes para a prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas, utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; habilitar pacientes e clientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes e clientes; orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e de qualidade de vida; atuar utilizando metodologias holísticas; atuar em Unidades de acolhimento; avaliar as necessidades de atuação da terapia ocupacional; usar procedimentos e técnicas específicas da sua função; atuar como elemento terapêutico, e de inclusão social; orientar e coordenar o pessoal sob sua supervisão; atuar com os demais profissionais da equipe, pacientes e familiares; avaliar, com propriedade, os casos; consultar clientes e realizar o diagnóstico; realizar atendimento individual e familiar; realizar atendimento de grupos terapêuticos, oficinas terapêuticas e consultoria; ser facilitador no processo de capacitação dos profissionais; promover e organizar atividades culturais, de lazer e de oficinas terapêuticas. ESPECIFICAÇÕES Atividades de Nível Superior GEP-ANS-600 CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO SOCIAL GEP-ANTS-627 prestar assistência técnica quanto ao processo de educação popular, por meio do lazer e da recreação nas unidades operacionais e na comunidade; participar da programação de lazer com a comunidade envolvida; elaborar pesquisa do perfil da área de abrangência da unidade operacional; coordenar e supervisionar, com o psicólogo e os assistentes sociais, as atividades dos grupos de trabalho no que tange às relações sociais. ESCOLARIDADE: Diploma de Curso de Nível Superior em Pedagogia, Educação Física, Ciências Sociais ou Psicologia, com habilitação legal para o exercício da profissão.

DOE Nº 30.100, de 29/12/2003.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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