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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 814

Nº 814/2003

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, no Município de Santarém, Estado do Pará, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e com fundamento no

art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e legislação subseqüente, e

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado;

Considerando a necessidade de ampliar o atendimento do serviço público de saúde à população do Município de Santarém;

Considerando os termos do Ofício nº 118/03-GAB/SEIR do Secretário Especial de Estado de Integração Regional, que informa a necessidade de alteração da área desapropriada pelo Decreto nº 0355. de 1º de setembro de 2003, bem como de sua finalidade,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno edificado situado na Avenida Moaçara, sem número, entre a Rua Castanheira e a Avenida Mararu, com projeção da linha de fundos para a Avenida Palhão e limitando-se à direita com a Rua Castanheira, medindo 300,00m (trezentos metros) de frente e de fundos, e 281,70m (duzentos e oitenta e um metros e setenta centímetros) em ambas as laterais, perfazendo a área total de 84.510,00m2 (oitenta e quatro mil quinhentos e dez metros quadrados).
Parágrafo únicoO imóvel desapropriado destina-se à implantação do Hospital Regional de Santarém e das futuras instalações da Faculdade de Medicina daquele Município.
Art. 2.
A desapropriação a que se refere o artigo anterior será feita em caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subseqüente.
Art. 3.
Fica a Procuradoria-Geral do Estado encarregada de promover as medidas necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, na esfera administrativa ou judicial, observado o Laudo de Avaliação elaborado pela Secretaria Executiva de Estado de Obras Públicas - SEOP.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2003.

SIMÃO JATENE Governador do Estado WANDENKOLK PASTEUR GONÇALVES Secretário Especial de Estado de Governo VALÉRIA VINAGRE PIRES FRANCO Secretária Especial de Estado de Proteção Social FERNANDO AGOSTINHO CRUZ DOURADO Secretário Executivo de Estado de Saúde Pública

DOE Nº 30.100, de 29/12/2003.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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