Pará
Decreto Estadual do Pará nº 812
Nº 812/2003
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, no Município de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e com fundamento no
art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e legislação subseqüente, e
Considerando a crescente demanda por vagas no ensino médio no Bairro do Tapanã;
Considerando a necessidade premente de construção de unidade escolar estadual naquela área, com vistas a atender a demanda educacional;
Considerando, ainda, que o imóvel em questão, por sua localização e amplitude, atende à finalidade visada,
D E C R E T A:
SIMÃO JATENE Governador do Estado WANDENKOLK PASTEUR GONÇALVES Secretário Especial de Estado de Governo GERSON DOS SANTOS PERES Secretário Especial de Estado de Promoção Social ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA Secretária Executiva de Estado de Educação
DOE Nº 30.100, de 29/12/2003
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ