Pará
Decreto Estadual do Pará nº 8119
Nº 8119/1972
Regulamenta a gestão do Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Estado do Pará - FAE-PA, de que trata a Lei n° 4.380, de 26 de abril de 1972 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Eng°. FERNANDO JOSÉ DE LEÃO GUILHON
Governador do Estado Des. Delival de Souza Nobre Secretário de Estado de Governo, em exercício Dr. Carlos Alberto Bezerra Lauzid Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
DOE N° 22.379, de 05/10/1972.
* Este Decreto apresenta o Regimento Interno do FAE-PA, porém o mesmo não foi encontrado anexo a publicaçào original deste Decreto.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ