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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 811

Nº 811/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivos dos Decretos nºS 042, de 26 de fevereiro de 2003, e 266, de 5 de julho de 2003, que concedem tratamento tributário às operações que especificam.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O § 2º do art. 3º do Decreto nº 042, de 26 de fevereiro de 2003, que concede tratamento tributário às operações que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ........................................................................................ ..................................................................................................
§ 2ºO benefício fiscal relativo ao diferencial de alíquota de máquinas e equipamentos aplica-se, também, nas entradas com suspensão provisória do pagamento do imposto, ocorridas anteriormente à vigência deste Decreto."
Art. 2.
O § 2º do art. 3º do Decreto nº 266, de 5 de julho de 2003, que concede tratamento tributário às operações que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ........................................................................................ ..................................................................................................
§ 2ºO benefício fiscal relativo ao diferencial de alíquota de máquinas e equipamentos aplica-se, também, nas entradas com suspensão provisória do pagamento do imposto, ocorridas anteriormente à vigência deste Decreto."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos relativamente:
Iao art. 1º - a partir de 13 de março de 2003;
IIao art. 2º - a partir de 30 de julho de 2003. PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2003.

SIMÃO JATENE Governador do Estado TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Especial de Estado de Gestão PAULO FERNANDO MACHADO Secretário Executivo de Estado da Fazenda

DOE Nº 30.100, de 29/12/2003. TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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