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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 809

Nº 809/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente nas repartições públicas integrantes da administração direta, autárquica e fundacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as comemorações alusivas ao Natal e ao Ano Novo,

DECRETA:

Art. 1.
Nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente as repartições públicas estaduais funcionarão no horário de 8 às 12h.
Parágrafo únicoOs órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias referidos neste Decreto, escalas de serviço de servidores, para que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE DEZEMBRO DE 2003.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 30.098, de 24/12/2003.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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