Pará
Decreto Estadual do Pará nº 798
Nº 798/1992
DECRETO N.º 798, DE 08 DE MAIO DE 1992.
* Decreto REVOGADO pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, publicado no DOE nº 29.480,de 20 de junho de 2001.
O Governador do Estado do Pará, no uso da competência que lhe é conferida
pelo art. 135, inciso V, da Constituição Política do Estado do Pará, e Considerando o § 3º do art. 2º da Lei n.º 5.530, de 13 de janeiro de 1989,
RESOLVE:
Jader Fontenelle Barbalho Governador do Estado Roberto da Costa Ferreira Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no D.O.E. PA de 11/05/92
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ