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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7817

Nº 7817/1971

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DECRETO N. 7.817 DE 13 DE JANEIRO DE 1972.

Regulamenta o decreto-lei n. 59, de 23 de agosto de 1969, que subordina à Fundação do Bem Estar Social do Pará, o Asilo "Dom Macêdo Costa".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são

conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto-lei n. 59, de 23 de agosto de 1969, que subordinou à Fundação do Bem Estar Social do Pará o Asilo "Dom Macêdo Costa", ficando assim desvinculado administrativamente da Secretaria de Estado do Interior e Justiça;

CONSIDERANDO que o Orçamento do Estado para o corrente exercício financeiro não consigna recursos específicos para atender despesas a cargo do citado Asilo,

DECRETA

Art.- 1°- Fica vinculado administrativamente à Fundação do Bem Estar Social do Pará, nos têrmos do Decreto-lei n. 59, de agosto de 1969, o Asilo "Dom Macêdo Costa".

Art. 2.
- As despesas com a manutenção do aludido Asilo, inclusive de Pessoal, correrão no presente exercício financeiro, à conta dos recursos consignados no Orçamento do Estado vigente, destinados à Fundação do Bem Estar Social do Pará.
Art. 3.
- Todos os bens móveis e imóveis do Asilo "Dom Macêdo Costa"', de propriedade do Estado, deverão ser convenientemente inventariados pela Fundação do Bem Estar Social, passando à sua responsabilidade.
Art. 4.
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 13 de janeiro de 1972.

Eng° FERNANDO JOSÉ DE LEÃO GUILHON

Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Govêrno General R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda

DOE N° 22.203 de 18 DE JANEIRO DE 1972

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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