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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7802

Nº 7802/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. SEÇÃO COMPETENTE – , para todos os Estabelecimentos Registrados na Secretaria de Saúde 10,00 Exames Efetuados Pelo Laboratório Central do Estado, inclusive Para a Seção de Bromatologia. Seção de Bromatologia: 02 - 44 Águas Minerais 100,00 02 - 45 Águas de Alimentação, Farinhas, Pastas Alimentícias e Massa (cada) 80,00 02 - 46 Águas gasosas, Cidras, Vinhos, Cervejas, Licores, Vinagres, Álcool, Cachaça, Leite fresco ou em pó, Manteiga, Margarina, Banha de porco, Queijo, Óleo Comestível, Pão, Bolacha, etc., Cereais, Café moído ou em grão, Materiais açucarados, xaropes de frutas, frutas verdes, sazonadas ou sêcas, conservas e alimentos, condimentos, môlhos, pikles e fermentos (cada) 80,00 02 - 47 Estranhos, Latas de conservas, Vasilhames ou vasilhas esmaltadas (cada) 50,00 02 - 48 Pesquisas de metais tóxicos, principalmente de chumbo - cada corpo pesquisado (cada) 40,00 02 - 49 Cacau e chocolate, açúcares e melaços (cada) 80,00 Seções de Laboratórios Clínicos Sangue: 02 - 50 Hemograma 4,00 02 - 51Hematimetria, Hemoglobinometria, Leucocitometria, Fórmula Leucocitária (cada) 2,00 02 - 52 Hematóclito, Hemossedimentação, Contagem de Plaquetas, Tempo de Protombina, Prova de Laço, Índices Hematológicos (cada) 2,50 02 - 53 Tempo de sangramento, Tempo de coagulação (cada) 1,50 02 - 54 Pesquisa de filária, Pesquisa de plasmódio (cada) 2,50 02 - 55Dosagem de glicose, Dosagem de uréia, Dosagem de criatinina, Dosagem de colesterol total, Reação de Hanger, Reação de Kahn, V.D.R.L (cada) 8,00 Urinas: 02 - 56 Exame físico, Elementos anormais e sedimentos cópia 1,50 Fezes: 02 - 57 Parasitoscopia direta 2,00 Escarro: 02 - 58Pesquisa direta de B.A.A.R. 2,50 Pele e Secreções: 02 - 59 Bacterioscopia 4,50 Culturas: 02 - 60 Culturas 10,00 Lavados: 02 - 61 Colheitas de lavado brônquico, Colheita de lavado gástrico (cada) 6,00 02 - 62Pesquisa de B.A.A.R. nos lavados 2,50 02 - 63 Colheita em domicílio 8,00 Nota 1 Os exames efetuados pelo Laboratório Central do Estado só serão grátis quando requisitados pelos Serviços Médicos Estaduais. Nota 2 Os exames efetuados pela Seção de Bromatologia, só serão grátis quando requisitados pela Divisão de higiene de Alimentação (D.H.A.), para fins de fiscalização e contrôle sanitário. 02 - 64 Carteira e Atestado de Saúde: Carteira de Saúde 3,00 Atestado de Saúde (inclusive exames complementares) emitidos pelos serviços Médicos autorizados 1,00 02 - 65Requerimentos Diversos:
5 artigos
Art. 1.
- Ficam aprovadas as Tabelas anexas para cobrança das Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos, criadas pela Lei n. 4.284, de 17 de dezembro de 1968.

DECRETO N. 7.802, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1971.

Aprova novas Tabelas para cobrança das Taxas criadas pela Lei n. 4.284, de 17 de dezembro de 1968 e dá outras providências.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso

IV, da Constituição do Estado do Pará e o DecretoLei n. 63, de 4 de setembro de 1969,

D E C R E T A:

Art. 2.
- A Taxa correspondente à posição 03.03 - Taxa sobre Serviços de Fiscalização de Bebidas Alcóolicas da Tabela III SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, decorrente do Poder de Polícia do Estado sobre o consumo de bebidas alcóolicas, não incide sôbre o produto, quando vendido para o exterior ou para outros Estados.
Art. 3.
- Os consumidores da Taxa de Fiscalização sôbre Bebidas Alcóolicas são os distribuidores do produto dentro do território paraense.
§ 1º- Quando se tratar de industriais estabelecidos no território do Estado, que mantenham rêdes de distribuidores aos varejistas continua em vigor a qualidade de contribuintes responsáveis que lhes foi atribuída pelo artigo 3°, § 5°, letra C, do Decreto n. 6.419, de 31 de dezembro de 1968.
§ 2º- A cobrança desta taxa será sempre feita em talonário especial e subordinada às instruções que forem baixadas pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 4.
- Os valores fixados para as taxas constantes das posições 03.25 a 03.34 da Tabela
IIISECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, aprovada pelo presente Decreto, só serão devidas a partir da entrada em funcionamento do nôvo equipamento do matadouro do Maguari. Até essa data vigorarão os valores constantes da Tabela III - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, aprovada pelo Decreto n. 7.375, de 29 de dezembro de 1970.
Art. 5.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de 1° de janeiro de1972, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 29 de dezembro de 1971.

Eng°. FERNANDO JOSÉ DE LEÃO GUILHON

Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Govêrno General R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda

DOE N° 22.191, DE 31/12/1971

TABELAI SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

ALVARÁ por um (1) ano: Cr$ 01 - 01 Porte de arma 120,00 01 - 02 Para comércio de armas de munições, inflamáveis, explosivos, fogos e produtos químicos

a)na Capital 60,00
b)no Interior 30,00 01 - 03 Para cinemas:
a)na Capital: de Classe A 240,00 de Classe B 180,00
b)no Interior 25,00 01 - 04 Para táxi-dance, cabaré ou similares: na Capital 400,00 no Interior 200,00 01 - 05 Para Parques de Diversões 60,00 01 - 06 Para funcionamento de alto-falantes com finalidades de propaganda comercial 300,00 01 - 07 Para registro de: HOTÉIS DE:
a)Luxo 600,00
b)Classe A 400,00
c)Classe B 300,00
d)Classe C 200,00
e)Classe D 150,00 01 - 08 PENSÕES:
a)Classe A 180,00
b)Classe B 120,00
c)Classe C 96,00
d)Classe D 72,00 01 - 09 CASAS DE CÔMODOS:
a)Classe A 144,00
b)Classe B 120,00
c)Classe C 96,00
d)Classe D 72,00 01 - 10 Para jogos carteados permitidos por lei: NA CAPITAL:
a)Clubes ou associações da Classe A 1.000,00
b)Clubes ou associações da Classe B 500,00
c)Clubes ou associações da Classe C 350,00
d)Clubes ou associações da Classe D 250,00
e)Clubes ou associações no Interior 200,00 01 - 11 Para restaurantes, boites, bares, lanchonetes e outros similares: NA CAPITAL:
a)Classe A 600,00
b)Classe B 240,00
c)Classe C 120,00 NO INTERIOR 60,00 OBS: Em se tratando de boites ou clubes para uso exclusivo de seus associados 300,00 01 - 12 Para estabelecimentos de festas, boliches, bilhares e bilharitos: NA CAPITAL:
a)Boliches e bilhares 240,00
b)Bilharito p/unidade 12,00 ALVARÁ por um (1) dia: 01 - 13 Para boites em clubes ou hotéis e festas dançantes com entradas pagas: NA CAPITAL:
a)Classe A 100,00
b)Classe B 60,00
c)Classe C 30,00 NO INTERIOR 20,00 VISTORIA PRÉVIA: 01 - 14 Para autorização de funcionamento de:
a)Cabaré, dancing, táxi-dance, boite, drive in bar, inferninho, grillroom e similares: Na Capital 80,00 No Interior 40,00
b)Parques de diversões, estabelecimentos, pavilhões ou locais de atração, diversão ou recreação 36,00
c)Bares, salões de festas ou locais onde promovam chás, almoços ou jantares 24,00
d)De veículos 12,00 01 - 15 De antecedentes criminais 1,50 De conduta 1,50 De Antecedentes Políticos Sociais 1,50 De Idoneidade 1,50 De Vida e Residência 1,00 CARTEIRAS: 01 - 16 De motoristas:
a)Profissional 12,00
b)Amador 25,00
c)Motociclista ou lambretistas 15,00 de Identidade 3,00 de Cobrador 6,00 de Estrangeiro 6,00 Visto 1,50 PASSAPORTE: 01 - 17 Individual 60,00 01 - 18 Com acompanhante 80,00 PRORROGAÇÃO DE: 01 - 19 Passaporte 15,00 01 - 20 Carteira de Estrangeiro 3,00 CERTIDÕES: 01 - 21 De qualquer natureza (por página) 1,00 01 - 22 De registro de veículo ou cópia de prontuário 12,00 01 - 23 Retificação de Prontuário 6,00 CERTIFICADOS: 01 - 24 De registro de qualquer natureza 12,00 01 - 25 2ª via de certificado de propriedade de veículo 15,00 GUIA: 01 - 26 De embarque de Veículos 10,00 TAXA DE EXAME DE DIREÇÃO: 01 - 27 De motorista amador 30,00 01 - 28 De motorista profissional 12,00 01 - 29 De motociclista e lambretista 15,00 SUBSTITUIÇÃO DE CHAPAS OU SOBRE PLACAS: 01 - 30 Chapas ou sôbre placas 25,00 01 - 31 Sêlo e chumbo 12,00 01 - 32 Plaquetas 25,00 PERÍCIA: 01 - 33 De acidentes de trânsito 20,00 01 - 34 Laudo pericial 15,00 LICENÇA PROVISÓRIA: 01 - 35 Para dirigir veículo 25,00 01 - 36 Para aprender a dirigir veículo 25,00 01 - 37 Para circulação de veículo 25,00 TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE: 01 - 38 Registro de transferência de propriedade de:
a)Veículos 40,00
b)Mudança de característica de veículo 15,00
c)Registro de carteiras de motoristas emitidas por outros Estados, Distrito Federal ou Territórios 15,00
d)Registro de veículos de outros Estados 25,00
e)Registro de carteiras de motorista emitidas por outros países 25,00 REBOQUES: 01 - 39 De veículo, providenciado pela DET 40,00 EXAMES MÉDICOS: 01 - 40 Para obtenção de carteira de motorista, motociclista ou lambretista 30,00 01 - 41 Para cobrador 6,00 SEGUNDA VIA DE: 01 - 42 Carteira de motorista 25,00 01 - 43 Carteira de motociclista ou lambretista 15,00 01 - 44 Carteira de identidade 6,00 01 - 45 Carteira de cobrador 4,00 BUSCA: 01 - 46 De qualquer documento (por ano) 0,50 DEPÓSITO: 01 - 47 De veículo recolhido ao depósito da DET:
a)até três (3) dias, por dia 1,50
b)após o 3° dia, por dia 3,50 SERVIÇO POLICIAL: 01 - 48 Policiamento ornamental de caráter particular, como o efetuado em festas comemorativas e outras, por turno de seis horas de serviço e por elemento requisitado 10,00 01 - 49 Policiamento em estabelecimento comercial, industrial e semelhantes, por solicitação dos interessados, por turno de seis horas de serviço e por elemento 12,00 01 - 50 Policiamento em recinto de festas, boites, sociedades recreativas e outros, por solicitação do interessado, por turno de seis horas de serviço e por elemento 20,00 NOTA: À noite mais cincoenta por cento (50%) do valor das taxas acima. Serviços a cargo do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado: Requerimento de medidas de prevenção contra incêndio: 01 - 51 Prédios até dois pavimentos 30,00 01 - 52 Prédios de 3 até 6 pavimentos 60,00 01 - 53 Prédios com mais de 6 pavimentos 100,00 Certidão de Vistoria: 01 - 54 Prédios até 2 pavimentos 50,00 01 - 55 Prédios de 3 até 6 pavimentos 100,00 01 - 56 Prédios de mais de 6 pavimentos 200,00 01 - 57 Galpões para fins diversos 50,00 01 - 58 2ª via da certidão 20,00

TABELA II SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA

Registro e Licença anual Cr$ 02 - 01 Drogarias e Farmácias Registro 60,00 02 - 02 Hospitais, casas de saúde e clínicas especializadas: Registro 60,00 02 - 03 Policlínicas, ambulatórios com leitos, prontosocorros, bancos de sangue e estabelecimentos congêneres: Registro 60,00 02 - 04 Ambulatórios, dispensários e estabelecimentos congêneres: Registro 60,00 02 - 05 Gabinete de radiologia e radioterapia: Registro 60,00 02 - 06 Policlínicas dentárias: Registro 60,00 02 - 07 Laboratórios de Análises Clínicas: Registro 60,00 02 - 08 Depósitos e Casas de venda de drogas, de artigos para Laboratórios, Laboratórios de Especialidades Farmacêuticas, Indústrias Farmacêuticas e Congêneres: Registro 60,00 02 - 09 Suprimento de Socorros Farmacêuticos: Registro 60,00 02 - 10 Laboratórios de Prótese Dentária: Registro 60,00 02 - 11 Depósitos ou casas de venda de artigos, aparelhagem e mobiliário-médico - Hospitalar e Dentário: Registro 60,00 02 - 12 Ervanarias: Registro 60,00 Licença Anual 60,00 02 - 13 Salões de Beleza: Registro 60,00 02 - 14 Estabelecimentos, Gabinetes e Congêneres de Fisioterapia, Psicoterapia e Hidroterapia: Registro 60,00 02 - 15 Hotéis, Restaurantes, Bares, Confeitarias, Lanchonetes, Leiterias e outros Estabelecimentos Congêneres, Classe A: Registro 50,00 02 - 16 Idem Classe B: Registro 50,00 02 - 17 Idem Classe C: Registro 50,00 Licença Anual 60,00 02 - 18 Frigoríficos, Açougues, Talhos e Estabelecimentos Congêneres, Classe A: Registro 50,00 02 -19 Idem Classe B: Registro 50,00 Licença Anual 70,00 02 -20 Idem Classe C: Registro 25,00 Licença Anual 30,00 02 - 21 Marchanterias de Gado Bovino na Capital: Registro 60,00 Licença Anual 240,00 02 - 22 Idem do Interior: Registro 60,00 02 - 23 Marchanteria de Gado Suíno, Caprino e Ovino da Capital: Registro 60,00 02 - 24 Idem do Interior: Registro 60,00 02 - 25 Matadouros Particulares, na Capital: Registro 60,00 02 - 26 Idem do Interior: Registro 60,00 02 - 27 Estabelecimentos Industriais de Transformação e Beneficiamento de Gêneros Alimentícios, Classe A: Registro 50,00 Licença Anual 410,00 02 - 28 Idem, Idem, Classe B: Registro 50,00 02 - 29 Idem, idem, Classe C: Registro 50,00 02 - 30 Idem, idem, Classe D: Registro 50,00 Licença Anual 60,00 02 - 31 Super-Mercados, Mercadinhos, Mercearias e outros Estabelecimentos Comerciais Varejistas de Gêneros Alimentícios Perecíveis, Classe A: Registro 50,00 02 - 32 Idem, idem, Classe B: Registro 50,00 02 - 33 Idem, idem, Classe C: Registro 50,00 02 - 34 Idem, idem, Classe D: Registro 25,00 Licença Anual 30,00 02 - 35 Armazéns de Estivas, Depósitos, Reembaladores e outros Estabelecimentos Comerciais Atacadistas de Gêneros Alimentícios, Classe A: Registro 50,00 02 - 36 Idem, idem, Classe B: Registro 50,00 02 - 37 Idem, idem, Classe C: Registro 50,00 02 - 38 Idem, idem, Classe D: Registro 50,00 Licença Anual 60,00 02 - 39 Barcos pesqueiros, geleiras, depósitos e outros estabelecimentos atacadistas do comércio de peixe, Classe A: Registro 50,00 Licença Anual 400,00 02 - 40 Idem, idem, Classe B: Registro 50,00 Licença Anual 300,00 02 - 41 Idem, idem, Classe C: Registro 50,00 02 - 42 Idem, idem, Classe D: Registro 25,00 Licença Anual 30,00 02 - 43 Têrmo de Responsabilidade inicial ou de Substituição de Responsável Assinado na

SEÇÃO COMPETENTE – , para todos os Estabelecimentos Registrados na Secretaria de Saúde 10,00 Exames Efetuados Pelo Laboratório Central do Estado, inclusive Para a Seção de Bromatologia. Seção de Bromatologia: 02 - 44 Águas Minerais 100,00 02 - 45 Águas de Alimentação, Farinhas, Pastas Alimentícias e Massa (cada) 80,00 02 - 46 Águas gasosas, Cidras, Vinhos, Cervejas, Licores, Vinagres, Álcool, Cachaça, Leite fresco ou em pó, Manteiga, Margarina, Banha de porco, Queijo, Óleo Comestível, Pão, Bolacha, etc., Cereais, Café moído ou em grão, Materiais açucarados, xaropes de frutas, frutas verdes, sazonadas ou sêcas, conservas e alimentos, condimentos, môlhos, pikles e fermentos (cada) 80,00 02 - 47 Estranhos, Latas de conservas, Vasilhames ou vasilhas esmaltadas (cada) 50,00 02 - 48 Pesquisas de metais tóxicos, principalmente de chumbo - cada corpo pesquisado (cada) 40,00 02 - 49 Cacau e chocolate, açúcares e melaços (cada) 80,00 Seções de Laboratórios Clínicos Sangue: 02 - 50 Hemograma 4,00 02 - 51Hematimetria, Hemoglobinometria, Leucocitometria, Fórmula Leucocitária (cada) 2,00 02 - 52 Hematóclito, Hemossedimentação, Contagem de Plaquetas, Tempo de Protombina, Prova de Laço, Índices Hematológicos (cada) 2,50 02 - 53 Tempo de sangramento, Tempo de coagulação (cada) 1,50 02 - 54 Pesquisa de filária, Pesquisa de plasmódio (cada) 2,50 02 - 55Dosagem de glicose, Dosagem de uréia, Dosagem de criatinina, Dosagem de colesterol total, Reação de Hanger, Reação de Kahn, V.D.R.L (cada) 8,00 Urinas: 02 - 56 Exame físico, Elementos anormais e sedimentos cópia 1,50 Fezes: 02 - 57 Parasitoscopia direta 2,00 Escarro: 02 - 58Pesquisa direta de B.A.A.R. 2,50 Pele e Secreções: 02 - 59 Bacterioscopia 4,50 Culturas: 02 - 60 Culturas 10,00 Lavados: 02 - 61 Colheitas de lavado brônquico, Colheita de lavado gástrico (cada) 6,00 02 - 62Pesquisa de B.A.A.R. nos lavados 2,50 02 - 63 Colheita em domicílio 8,00 Nota 1 Os exames efetuados pelo Laboratório Central do Estado só serão grátis quando requisitados pelos Serviços Médicos Estaduais. Nota 2 Os exames efetuados pela Seção de Bromatologia, só serão grátis quando requisitados pela Divisão de higiene de Alimentação (D.H.A.), para fins de fiscalização e contrôle sanitário. 02 - 64 Carteira e Atestado de Saúde: Carteira de Saúde 3,00 Atestado de Saúde (inclusive exames complementares) emitidos pelos serviços Médicos autorizados 1,00 02 - 65Requerimentos Diversos:

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