Pará
Decreto Estadual do Pará nº 764
Nº 764/1992
DECRETO N.º 764, DE 24 DE ABRIL DE 1992
Integra à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS que menciona.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, item V, da Constituição do Estado do Pará,
DECRETA:
Jader Fontenelle Barbalho Governador do Estado Roberto da Costa Ferreira Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no D.O.E. PA de 27/04/92
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ