Pará
Decreto Estadual do Pará nº 7599
Nº 7599/1971
Altera a redação do § 2°, do art. 1° do Regulamento da Lei n° 4.074, de 30 de dezembro de 1967, aprovado pelo Decreto n° 6.569, de 10 de março de 1969.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe confere o art. 91, inciso IV, da Constituição do Estado do Pará e,
Considerando que a redação do § 2°, do artigo 1°, do Regulamento da Lei n° 4.074, de 30 de dezembro de 1967, aprovado pelo Decreto n° 6.569, de 10 de março de 1969, não corresponde à realidade do preceituado na referida lei;
Considerando ainda que cabe ao Poder Executivo corrigir referida interpretação para que não possa produzir equívoco em sua aplicação,
DECRETA:
Eng°. FERNANDO JOSÉ DE LEÃO GUILHON
Governador do Estado Ronaldo Passarinho Pinto de Souza Secretário de Estado do Governo Major Miguel Arcanjo de Almeida Campos Secretário de Estado da Fazenda , em exercício.
DOE N° 22.080, de 23/07/1971.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ