Pará
Decreto Estadual do Pará nº 750
Nº 750/1992
DECRETO N.º 750, DE 14 DE ABRIL DE 1992.
* Decreto REVOGADO pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, publicado no DOE Nº 29.480,de 20/06/2001.
Difere o pagamento do ICMS nas operações internas de produtos primários que especifica e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, da Constituição do Estado do Pará,
DECRETA:
Jader Fontenelle Barbalho Governador do Estado Roberto da Costa Ferreira Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
Obs: 1ª via - Contribuinte; 2ª via - Coordenadoria de Arrecadação; 3ª via - Contribuinte; 4ª via - Delegacia Regional; 5ª via - Emitente.
Publicado no D.O.E. PA de 16/04/92 - Republicado em 08/05/92
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ