Pará
Decreto Estadual do Pará nº 7484
Nº 7484/1971
DECRETO N. 7.484 - DE 11 DE MARÇO DE 1971.
Torna sem efeito o Decreto n. 7.438, de 12 de fevereiro de 1971, e restabelece a isenção concedida pelo Decreto n. 7.403, de 8.1.71.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 91, inciso IV, da Constituição do Estado, e
Considerando que a isenção à São Bernardo Madeiras S/A. - BERMASA, com base na Lei n. 4.074/67, preencheu todos os requisitos legais que regem a matéria e não contraria a recomendação do Exmo. Sr. Ministro da Fazenda sôbre novas isenções, externada na reunião de Secretários da Fazenda dos Estados e Territórios, realizada em 14 de dezembro de 1970;
Considerando a exposição feita pela Emprêsa e as implicações constitucionais vinculadas à hipótese e decorrentes do Decreto n. 7.349, de 23 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Govêrno Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda
DOE N° 21.989, DE 12/03/1971.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ