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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7475

Nº 7475/1971

DECRETO N. 7.475 DE 5 DE MARÇO DE 1971.

Altera o Regulamento Interno do Departamento de Águas e Esgotos.

O Governador do Estado do Pará, no uso de sua atribuições legais e

CONSIDERANDO que o Decreto n. 7.024, de 30.4.70, homologou a Resolução n.121, do Conselho Estadual de Águas e Esgotos, que aprova o Regulamento Interno e o Organograma do mencionado Departamento;

CONSIDERANDO o que vem de ser exposto a êste Executivo pela direção do Departamento de Águas e Esgotos e respectivo Conselho, relativamente à necessidade de alteração do seu Regulamento Interno, tendo em vista a adoção de Tabela de Funções e Emprêgos,

DECRETA:

Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 112, do Regulamento Interno do Departamento de Águas e Esgotos, aprovado pela Resolução n. 121, de 15.4.70, do Conselho Estadual de Águas e Esgotos, homologada pelo Decreto n. 7.024, de 30.4.70, fica transformado com parágrafo primeiro, acrescido o referido artigo 112 dos parágrafos 2°, 3° e 4°, a seguir: " § 2° - Os funcionários mencionados no parágrafo anterior sujeitar-se-ão às regras e normas de serviços do DAE-PA, obrigando-se a cumprir as exigências previstas para os ocupantes de cargos semelhantes, admitidos ou contratados para as funções ou empregos".
§ 3º- O pessoal admitido ou contratado para função ou emprêgo, ficará privativamente à disposição do DAE-PA, proibido de exercer cumulativamente, ainda que a

TÍTULO GRATUITO – , qualquer outro cargo, função ou atividade pública ou paraestatal, ou emprêsa ou estabelecimento privado, inclusive por conta própria".

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, em 5 de março de 1971.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Governo

DOE n° 21.987, de 10/03/1971. ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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