Pará
Decreto Estadual do Pará nº 7474
Nº 7474/1971
DECRETO N. 7.474 DE 5 DE MARÇO DE 1971.
Acresce um parágrafo ao artigo 4°, do Decreto n. 7.091 de 15.6.70, que regulamentou a Lei n. 4.316 de 1°.6.70.
O Governador do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que a Lei n. 4.316 de 1.6.70, autorizou o Poder Executivo a instituir no Departamento de Águas e Esgotos os regimes de Tempo Integral e Dedicação Empregatícia Privativa;
CONSIDERANDO que cabe à Chefia dêste Executivo a regulamentação das leis;
CONSIDERANDO o que foi exposto pela direção do departamento de águas e esgotos, relativamente à adoção da tabela de funções e empregos, prevista no decreto n. 6.818, de 9.10.69, que reorganizou administrativamente mencionado Departamento.
DECRETA:
Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Governo DOE n° 21.987, de 10/03/1971.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ