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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7474

Nº 7474/1971

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
3 artigos

DECRETO N. 7.474 DE 5 DE MARÇO DE 1971.

Acresce um parágrafo ao artigo 4°, do Decreto n. 7.091 de 15.6.70, que regulamentou a Lei n. 4.316 de 1°.6.70.

O Governador do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que a Lei n. 4.316 de 1.6.70, autorizou o Poder Executivo a instituir no Departamento de Águas e Esgotos os regimes de Tempo Integral e Dedicação Empregatícia Privativa;

CONSIDERANDO que cabe à Chefia dêste Executivo a regulamentação das leis;

CONSIDERANDO o que foi exposto pela direção do departamento de águas e esgotos, relativamente à adoção da tabela de funções e empregos, prevista no decreto n. 6.818, de 9.10.69, que reorganizou administrativamente mencionado Departamento.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica acrescido o artigo 4°, do decreto n. 7.091, de 15.6.70, de mais um parágrafo:
Art. 4.
- ....................................................
§ 1º- .......................................................
§ 2º- ........................................................
§ 3º- Cessarão de imediato os regimes de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva e de Vinculação Empregatícia Privativa, com a adoção e entrada em vigor da tabela de Funções e Empregos, prevista no artigo 9°, do Decreto n. 6.818, de 9.10.69".
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, em 5 de março de 1971.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Governo DOE n° 21.987, de 10/03/1971.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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