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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7465

Nº 7465/1971

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 7.465, DE 04 DE MARÇO DE 1971.

Aprova os Estatutos da Sociedade de Economia Mista Companhia de Saneamento do Pará - COSANPA.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o

artigo 91, item IV, da Constituição do Estado do Pará, e nos têrmos do item IV, da Constituição do Estado, da Lei n° 4.336, de 21 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam aprovados os Estatutos da Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA), Sociedade de Economia Mista. Em constituição, publicados no Diário Oficial n. 21. 979, de 26 de fevereiro de 1971.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 4 de março de 1971.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado Georgenor de Souza Franco Secretário de Estado de Govêrno

DOE N° 21.984, DE 05/03/1971.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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