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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7460

Nº 7460/1971

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DECRETO N. 7.460, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1971.

Inclui funções na Tabela do pessoal de oficinas e obras e na Tabela de funções e empregos do DER.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o

artigo 91, item IV, da Constiutição do Estado do Pará, combinado com, o artigo 20, do Decreto-lei n. 181, de 13 de março de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica incluído na Tabela do Pessoal de oficinas e obras do Departamento de Estradas de Rodagem, a função de atendente, referência 4, com salário mensal de 177,10 (cento e setenta e sete cruzeiros e dez centavos).
Art. 2.
- Ficam incluidas na Tabela de funções e empregos do Departamento de Estradas de Rodagem-Pa., aprovada pelo Decreto n. 7.255, de 26 de outubro de 1970, uma função de Biblioteconomista, com exercício na sede, e cinco funções de Assistente Social, sendo uma com exercício na secção de Serviço Social, do Serviço Médico Social e as demais com exercício nas Secções Médico Sociais, das Divisões Regionais.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 26 de fevereiro de 1971.

Ten. Cel. Alacid da Silva Nunes

Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Govêrno

DOE N° 21.981, DE 02/03/1971.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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