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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7455

Nº 7455/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova Avaliação dos Bens, Direitors e Ações do Departamento de Águas e Esgostos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe confere o art. 91, ítem IV, da Constituição do Estado do Pará e nos têrmos do ítem I, § 2° do art. 2° da Lei n. 4336 de 21 de dezembro de 1970.

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam aprovados as avaliações dos bens móveis e imóveis, direitos e ações do Patrimônio do Departamento de Águas e Esgostos destinados a integralização pelo Govêrno do Estado, para constituição da Sociedade de Economia Mista COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ (COSANPA), cujos valores apurados pela Comissão Especial, são de Cr$ 34.582.422,22.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, em 24 de fevereiro de 1971.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Govêrno

DOE N° 21.981, de 02/03/1971.

OBS: Este Decreto possui tabela de avaliações.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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