Pará
Decreto Estadual do Pará nº 7453
Nº 7453/1971
Regulamenta o Decreto n. 6.763, de 18 de agôsto de 1969, que dispõe sôbre a reorganização da Secretaria de Estado de Saúde Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 91 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 20 do Decreto n. 6.763, de 18 de agôsto de 1969;
D E C R E T A:
TÍTULO I
Das disposições Gerais
CAPÍTULO ÚNICO – Da Competência e Estrutura
TÍTULO II
Da Organização e Atribuição dos Órgãos Administrativos
CAPÍTULO I
Do Secretário de Estado
CAPÍTULO II
Do Gabinete do Secretário
SEÇÃO I
Da Assessoria Jurídica
SEÇÃO II
Da Assessoria de Relações Públicas
SEÇÃO III
Do Escritório Técnico de Projetos
SEÇÃO IV
Da Secretaria
CAPÍTULO III
Departamento de Administração (D.A.) Da Finalidade, Competência e Estrutura
SEÇÃO I
Da competência e Atribuição dos Órgãos Da Diretoria do Departamento de Administração
XVIII - Propôr a designação de Diretores e Chefes de Seções, assim como o seu substituto nos impedimentos;
SEÇÃO II
Da Divisão do Pessoal (D.P.)
XVIII - Elaborar a proposta orçamentária da Divisão em base anual;
SEÇÃO III
Da Divisão de Material (D.M.)
XVIII - Traçar diretrizes e instituir normas para o normal funcionamento da D.M.;
XXIII - Promover reuniões periódicas com os Chefes de Seções a si subordinadas:
SEÇÃO IV
Da Divisão de Finanças (D.F.)
CAPÍTULO IV
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SANITÁRIA (D. A. M. S.) Da Finalidade, Competência e Estrutura
SEÇÃO I
Da Organização e Atribuição de Órgãos
XVIII - Propor a organização de cursos ou ciclos de conferências, objetivando o aperfeiçoamento técnico-científico do pessoal;
SEÇÃO II
Da Divisão de Serviços Médicos (D.S.M.)
XVIII - Assegurar o fornecimento dos recursos necessários às atividades em execução;
XXIII - Indicar técnicos, como candidatos, para frequentarem cursos de
SEÇÃO DE – Coordenação de Laboratórios das Unidades.
unico
SEÇÃO III
Da Divisão de Serviços Odontológicos (D.S.O.)
XVIII - Participar de conferências, congressos, simpósios e outras reuniões
SEÇÃO IV
Divisão de Serviços de Enfermagem (D.S.E.)
XVIII - Participar de conferências, congressos, simpósios e outras reuniões
SEÇÃO IV
Divisão de Serviços de Enfermagem (D.S.E.)
XVIII - Justificar faltas, até três (3) por mês dos servidores lotados na
XXIII - Mandar organizar e manter atualizado o Quadro de Pessoal da Divisão;
XXVII - Inspecionar, por si ou por outro funcionário designado, as diferentes áreas de trabalho da Divisão;
XXVIII - Sugerir ao Diretor do D.A.M.S., solução para os casos controversos ou omissos no presente regulamento.
SEÇÃO DE – Enfermagem Especializada.
unico
SEÇÃO V
Divisão de Serviços Sociais (D.S.S.)
XVIII - Justificar faltas, até três (3) por mês, dos servidores da Divisão;
XXIII - Sugerir adoção de medidas que visem melhorar a produtividade e o padrão de trabalho;
SEÇÃO VI
Da Divisão de Educação Sanitária (D.E.S.)
SEÇÃO VII
Hospital-Colônia do Prata (H.C.P.)
XVIII - Assegurar a escolha do Prefeito por votação direta entre os internados, com mandato administrativo de dois (2) anos;
XXIII - Opinar sôbre matéria técnico administrativa no que se relacione com as atividades do Hospital-Colônia;
XXVIII - Sugerir ao Diretor do Departamento de Assistência MédicoSanitária (D.A.M.S.) solução para os casos controversos ou omissos no presente regulamento.
SEÇÃO DE – Almoxarifado.
unico
SEÇÃO VIII
Hospital-Colônia de Marituba (H.C.M.)
XVIII - Assegurar a escolha do Prefeito por votação direta, entre os internados, com mandato administrativo de dois (2) anos;
XXIII - Opinar sôbre matéria técnico-administrativa no que se relacione com as atividades do Hospital-Colônia;
XXVIII - Sugerir ao Diretor de Departamento de Assistência MédicoSanitária (D.A.M.S.) solução para os casos controversos ou omissos no presente regulamento.
SEÇÃO DE – Almoxarifado.
unico
SEÇÃO IX
HOSPITAL JULIANO MOREIRA (H.J.M.)
XVIII - Distribuir os servidores de acôrdo com a conveniência dos serviços dos Hospitais;
XXIII - Opinar sôbre matéria técnico-administrativa no que se relacione com as atividades de seu cargo;
XXVIII - Sugerir ao Diretor do D.A.M.S. solução para os casos controversos ou omissos no presente regulamento.
SEÇÃO X
HOSPITAL "ALUIZIO DA FONSÊCA"
CAPÍTULO V
Do Departamento de Serviços Especiais (D.S.E.) Finalidade, Competência e Estrutura
SEÇÃO I
Da Organização e Atribuição dos Órgãos da Diretoria do Departamento de Serviços Especiais
XVIII - Sugerir medidas que visem melhorar a produtividade e o padrão de trabalho;
SEÇÃO II
Divisão de Higiene da Alimentação (D.H.A.)
XVIII - Opinar sôbre matéria técnico-administrativa, relacionada com as atividades específicas da Divisão;
XXIII - Colaborar com entidades oficiais ou particulares interessadas na solução de problemas de saúde coletiva;
XXVII - Participar de conferências, congressos, simpósios e outras reuniões de caráter médico-científico e administrativo de interêsse para a Divisão;
XXVIII - Promover cursos locais de treinamento para o pessoal auxiliar, em especial, visando o melhoramento da mão-de-obra;
SEÇÃO III
Divisão de Engenharia Sanitária (D.E.S.)
XVIII - Justificar faltas, até três (3) por mês, de funcionários da Divisão;
XXIII - sugerir medidas para ampliação ou melhoria, do padrão de trabalho;
SEÇÃO IV
Divisão de Inspeção de Saúde (D.I.S.)
SEÇÃO V
Divisão de Fiscalização do Exercício da Medicina, Odontologia, Farmácia e Enfermagem (D.F.E.M.O.F.E.)
SEÇÃOV Divisão de Fiscalização do Exercício da Medicina Odontologia, Farmácia e Enfermagem (D.F.E.M.O.F.E.)
XVIII - Nos impedimentos, indicar o seu substituto;
XXIII - Dar parecer e fornecer informações em processos que lhe forem encaminhados;
XXVII - Promover campanhas educativas, no sentido de alertar a população contra os falsos profissionais e a utilização indevida de medicamentos e drogas entorpecentes ou controladas e, também, contra o consumo de panacéias;
XXVIII - Desenvolver campanhas contra o exercício ilegal das profissões sob contrôle da Divisão;
XXXII - Promover cursos locais de treinamento para o pessoal auxiliar;
XXXIII - Sugerir ao Diretor do D.S.E., solução para os casos controversos
SEÇÃO DE – Fiscalização de Enfermagem.
unico
SEÇÃO VI
Hospital dos Servidores do Estado (H.S.E.)
TÍTULO III
Do Pessoal
CAPÍTULO ÚNICO
c. 1 Assessor Jurídico
d. 1 Assessor de Relações Públicas e. 2 Técnicos em Projetos f. 1 Diretor de Secretaria g. 1 Diretor do Departamento de Administração h. 1 Diretor do Departamento de Assistência Médico-Sanitária i.1 Diretor do Departamento de Serviços Especiais j. 1 Diretor da Divisão do Pessoal k. 1 Diretor da Divisão de Material
l. 1 Diretor da Divisão de Finanças
m. 1 Diretor da Divisão dos Serviços Médicos n. 1 Diretor da Divisão dos Serviços Odontológicos o. 1 Diretor da Divisão dos Serviços de Enfermagem p. 1 Diretor da Divisão dos Serviços Sociais q. 1 Diretor da Divisão de Higiene da Alimentação r. 1 Diretor da Divisão de Engenharia Sanitária s. 1 Diretor da Divisão de Inspeção de Saúde t. 1 Diretor da Divisão de Fiscalização do Exercício da Medicina, odontologia, Farmácia e Enfermagem. u. 1 Diretor do Hospital dos servidores do Estado
v. 1 Diretor do Hospital da Colônia do Prata
x. 1 Diretor do Hospital Colônia de Marituba y. 1 Diretor do Hospital "Juliano Moreira" z. 20 Médicos Residentes no Interior do Estado.
TÍTULO IV
Das Disposições Finais
CAPÍTULO ÚNICO
Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Govêrno Dr. Ernani Guilherme Fernandes da Motta
Secretário de Estado de Saúde Pública
DOE N° 21.982, DE 03/03/1971.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ