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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7452

Nº 7452/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa a Resolução n° 01 de 5.2.71, do Conselho Estadual de Cultura.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições legais, e

considerando os têrmos do ofício n. 47/71 - CEC-GP, de 12.1.71 do Exmo. Sr. Presidente do Conselho Estadual de Cultura,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução n. 01, de 05 de fevereiro de 1971, do Conselho Estadual de Cultura, baixada em decorrência da decisão unânime de seu Plenário, em sessão ordinária de 2.2.1971.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 17 de fevereiro de 1971.

Deputado Arnaldo Corrêa Prado Governador do Estado, em exercício Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Govêrno

DOE N° 21.975, DE 18/02/1971.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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