Pará
Decreto Estadual do Pará nº 7451
Nº 7451/1971
Concede Gratificação Especial a funcionários da SESPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 91, inciso IV da Constituição do Estado e,
Considerando os têrmos do ofício n. 170, datado de 9 de fevereiro de 1971, do titular da Secretaria de Estado de Saúde Pública, protocolado na SEGOV sob o n. 00274, em 11 de janeiro de 1971,
DECRETA:
Deputado Arnaldo Corrêa Prado Governador do Estado, em exercício Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Governo
DOE N° 21.976, DE 19/02/1971.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ