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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7451

Nº 7451/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Concede Gratificação Especial a funcionários da SESPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe são conferidas pelo artigo 91, inciso IV da Constituição do Estado e,

Considerando os têrmos do ofício n. 170, datado de 9 de fevereiro de 1971, do titular da Secretaria de Estado de Saúde Pública, protocolado na SEGOV sob o n. 00274, em 11 de janeiro de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
- ficam atribuídas aos cargos e funções abaixo indicados, da Secretaria de Estado de Saúde Pública, a seguinte gratificação especial, nos têrmos do Decreto-lei n.103, de 28 de outubro de 1969, regulamentado pelo Decreto n. 6.869, de 9 de dezembro de 1969: Cr$ Farmacêuticos ...................................................... 150,00 Laboratoristas ...................................................... 150,00 Dentistas .............................................................. 150,00 Assistentes Sociais ............................................... 150,00
Art. 2.
- A concessão tratada no artigo anterior, terá vigência a partir de 1° de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 17 de fevereiro de 1971.

Deputado Arnaldo Corrêa Prado Governador do Estado, em exercício Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Governo

DOE N° 21.976, DE 19/02/1971.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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