Pará
Decreto Estadual do Pará nº 745
Nº 745/2007
Concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS DA AMAZÔNIA LTDA - ILDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 24, da Lei Estadual nº 6.489, de 27 de setembro de 2002;
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2007.
ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado
ANEXO ÚNICO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ITEM QUANT. DESCRIÇÃO NCM 1 04 Grupo gerador 55/50 kVA 8502.11.10 2 04 Postos de resfriamentos 7309.00.90 compostos
DOE Nº 31.076, de 28/12/2007.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ