Pará
Decreto Estadual do Pará nº 7448
Nº 7448/1971
Concede Isenção do Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias, à firma Pedro Carneiro S/A. - Indústria e Comércio, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe confere o artigo. 91, inciso IV, da Constituição do Estado, combinado com a Lei n. 4.074, de 30 de dezembro de 1967 e regulamentada pelo Decreto n. 6.569, de 10 de março de 1969, e tendo em vista o que consta do processo n. 1156/68,
DECRETA:
Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado Georgenor de Souza Franco Secretário de Estado de Governo Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda
DOE N° 21.972, DE 13/02/1971.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ