Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7447

Nº 7447/1971

Ver fonte oficial
4 artigos

Concede Isenção do Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias, à firma Companhia Paraense de Látex - COPALA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe confere o artigo 91, inciso IV, da Constituição do Estado, combinado com a Lei n. 4.074, de 30 de dezembro de 1967 e regulamentada pelo Decreto n. 6.569, de 10 de março de 1969, e tendo em vista o que consta do processo n. IDESP-1310/68,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica concedida, pelo prazo de cinco (5) anos a contar do dia 1° de janeiro de 1968, à firma Companhia Paraense de Látex - COPALA, estabelecida no Município de Belém, a isenção do Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias, incidente sôbre os produtos de sua fabricação, a seguir discriminados com as respectivas bases: Produto de esponja de látex, chumbo para caça e em fita, cola à base de solvente, ferro laminado em vergalhões para construção e sabão neutro em tabletes - Isenção parcial de 50%.
Art. 2.
- A firma beneficiada referida no artigo anterior fica obrigada a dar fiel cumprimento às obrigações condicionantes do favor que lhe é concedido, discriminadas na Lei n. 4.074, de 30 de dezembro de 1967 e no seu Regulamento, baixado pelo Decreto n. 6.569, de 10 de março de 1969, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções neles prescritas.
Art. 3.
- A Secretaria de Estado da Fazenda expedirá em favor da firma beneficiada, o Certificado de Indústria Favorecida, na forma do disposto na Seção II do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 6.569, de 10 de março de 1969.
Art. 4.
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, em 12 de fevereiro de 1971.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado Georgenor de Souza Franco Secretário de Estado de Governo

DOE N° 21.972, DE 13/02/1971.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.