Pará
Decreto Estadual do Pará nº 7446
Nº 7446/1971
Concede Isenção do Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias, à firma Sabino Oliveira Indústria S.A. e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 91, inciso IV, da Constituição do Estado, combinado com a Lei n. 4.074, de 30 de dezembro de 1967 e regulamentada pelo Decreto n. 6.569, de 10 de março de 1969, e tendo em vista o que consta do processo n. IDESP-0645/68,
DECRETA:
Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado Georgenor de Souza Franco Secretário de Estado de Governo General R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda
DOE N° 21.972, DE 13/02/1971.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ