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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7445

Nº 7445/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Altera item do Decreto n. 7.001, de 15 de abril de 1970.

O Governador do Estado do Pará, usando da atribuição que lhe confere o

artigo 91, inciso IV, da Constituição do Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado o Decreto n. 7.001, de 15 de abril de 1970,n parte concernente à Gratificação Especial aos motoristas do Governador do Estado, passando de 2 (dois) para 3 (três) o número de profissionais.
Art. 2.
- O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, em 12 de fevereiro de 1971.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado Georgenor de Souza Franco Secretário de Estado de Governo

DOE N° 21.972, DE 13./02/1971.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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