Pará
Decreto Estadual do Pará nº 7442
Nº 7442/1971
Concede isenção do Imposto sôbre Circulação de Mercadorias, à firma COMPANHIA TÊXTIL DE CASTANHAL, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe confere o art. 91, inciso IV, da Constituição do Estado, combinado com a Lei n. 4.074, de 30.12.67 e regulamentada pelo Decreto n. 6.569, de 10.3.69 e tendo em vista o que consta de processo n.1217/68 - IDESP,
DECRETA:
Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado Georgenor de Souza Franco Secretário de Estado de Governo Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda
DOE N° 21.972, DE 13/02/1971.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ