Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7441

Nº 7441/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto n. 6.868, de 9 de dezembro de 1969.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado o valor das gratificações previstas no artigo 2°, do Decreto n. 6.868, de 9 de dezembro de 1969, dos tipos I" J e L, e bem assim acrescido ao referido artigo, a gratificação tipo M, passando a corresponder os aludidos tipos, aos seguintes valores: Cr$ Tipo I ................................................................ 150,00 Tipo J .................................................................. 87,00 Tipo L ................................................................. 60,00 Tipo M ................................................................ 58,00
Art. 2.
- Os efeitos financeiros do presente Decreto prevalecerão a partir do mês de fevereiro de 1971.
Art. 3.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário Palácio do Govêrno do Estado do Pará, em 12 de fevereiro de 1971.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado Georgenor de Souza Franco Secretário de Estado de Governo Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda

DOE N° 21.974, DE 17/02/1971.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.