Pará
Decreto Estadual do Pará nº 7439
Nº 7439/1971
Regulamentada a Lei n. 4.334, de 17 de dezembro de 1970 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 91, inciso IV, da Constituição do Estado e
Considerando que os têrmos da Lei n. 4.334, de 17 de dezembro de 1970, o pessoal empregado nas embarcações da Secretaria de Estado da Fazenda, que tenham optado na época própria pelo regime de legislação trabalhista deverá ser mantido em serviço, sujeito a essa legislação;
Considerando que, segundo o disposto na referida Lei, compete ao Poder Executivo fixar o salário (soldada-base) e as vantagens do aludido pessoal e bem assim o rol de equipagem das embarcações daquela Secretaria de Estado,
DECRETA:
Cr$ Contra mestre ou Comandante .................................440,00 Motorista ..................................................................290,00 Cozinheiro ................................................................240,00 Carvoeiro ..................................................................220,00 Marinheiro ................................................................190,00
Lancha 5 de Outubro 1 Motorista 1 Marinheiro 1 Moço de convés (na função de marinheiro) 1 Cozinheiro 1 Carvoeiro
Lancha Inspetor Pinto marques
1 Motorista 1 Marinheiro 1 Cozinheiro 1 Carvoeiro
Lancha Gen. Rubens Vaz:
1 Motorista 1 Marinheiro 1 Cozinheiro 1 Carvoeiro
Tem. Cel. ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado
Georgenor de Souza Franco Secretário de estado de Governo Gen. R-1 Rubens Lúzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda
_______________
Relação dos servidores que na época própria optaram pelo Regime de Legislação
Trabalhista - Artigos 1º e 7º do Decreto n. . . . .
Lancha Gen. Rubens Vaz Laudemiro dos Santos - Motorista José Medeiros de Souza - cozinheiro
Lancha 5 de Outubro Gumercindo Mendes - Contra mestre Raimundo Carlos Damasceno - Motorista Clúdio da Conceição Gemaque - Moço de Convés, na função de marinheiro Raimundo Gonçalves de Melo - Marinheiro Sesefredo Fernandes mendes - Carvoeiro Luzardo Rodrigues Fonseca - Cozinheiro
Lancha Inspetor Pinto Marques Raul Marcião de Azevedo - Marinheiro (mestre) Manoel Benedito Dias - Motorista Alderico Ferreira - Marinheiro Raimundo Nonato Lima - Cozinheiro
Relação dos Servidores que na Época Própria Optaram pelo Regime da Lei n. 749, de 24 de
Dezembro de 1953 (Artigo 2º do decreto n. . . . .)
Lancha Gen. Rubens Vaz
Manoel Rodrigues da Silva - Contra Mestre Antenor Luiz do Nascimento - Marinheiro José dos santos Seixas - Carvoeiro
DOE Nº 21.974 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1971.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ