Pará
Decreto Estadual do Pará nº 7438
Nº 7438/1971
* Este Decreto foi REVOGADO através do Decreto nº 7.484 de 11 de março de 1971, publicado no DOE nº 21.989 de 12 de março de 1971.
Torna sem efeito o Decreto que concede isenção de ICM à firma SÃO BERNARDO INDUSTRIAL S/A - BERMASA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 91, inciso IV, da Constituição do Estado e,
Considerando que o processo de pedido de isenção de ICM formulado pela firma São Bernardo Industrial S/A - BERMASA, deu entrada no IDESP, em 11 de agôsto de 1970;
Considerando a recomendação do Sr. Ministro da Fazenda, sobre a sustenção de novas concessões de isenção do Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias, na reunião dos Secretários de Estado da Fazenda dos Estados e Territórios, realizada em 14 de dezembro de 1970;
Considerando ainda que as isenções do referido Impôsto serão objeto de uma lei complementar, nos têrmos do § 6°, do artigo 23 da Constituição do Brasil, cujo projeto deverá ser debatido na próxima reunião dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, no Ministério da Fazenda,
DECRETA:
Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado Georgenor de Souza Franco Secretário de Estado de Governo Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda
DOE N° 21.974, DE 12/02/1971. ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ