Pará
Decreto Estadual do Pará nº 743
Nº 743/2007
"§ 1º Na falta dos valores de que trata o caput, a base de cálculo será obtida pelo somatório das seguintes parcelas: o valor da operação própria realizada pelo remetente;
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n0 4.676, de 18 de junho de 2001.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista os Convênios e Ajustes aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
D E C R E T A:
art. 22 ao 41, do art. 43 ao 49, do art. 59, do art. 72 ao 74, dos arts. 79 e 80, do art. 82 ao 84 e dos arts. 88, 93, 96, 100, 100-A, 100-B;"
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2007.
ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado
DOE Nº 31.076, de 28/12/2007.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ