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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7429

Nº 7429/1971

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Homologa a Resolução n. 12, de 1/2/71, do Conselho Estadual de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições

legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução n. 12 de 1 de fevereiro de 1971, do Conselho Estadual de Educação, que majora Jetons e Representação do Presidente e dos membros do Conselho Estadual de Educação.
Art. 2.
- O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 4 de fevereiro de 1971.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado José Maria de Azevedo Barbosa Resp. pelo Exp. da Secretaria de Estado de Governo

DOE nº 21.969 de 10/02/1971.

RESOLUÇÃO N. 12 DE 01 DE FEVEREIRO DE 1971.

EMENTA: Majora jetons e representação do Presidente e dos membros do Conselho Estadual de Educação.

O Presidente do Conselho Estadual de Educação, usando de suas

atribuições, e, de acôrdo com a resolução n. 01 de 08.01.71, Resolve Promulgar a seguinte Resolução:

Art. 1.
- Ficam majorados os jetons e a representação mensal do Presidente e dos membros do Conselho Estadual de Educação, a partir de 01 de janeiro de 1971, conforme discriminação abaixo:
a)Representação: - do Presidente de Cr$ 360,00 para Cr$ 450,00. - dos Conselheiros de Cr$ 240,00 para Cr$ 300,00.
b)Jetons: de Cr$ 72,00 para Cr$ 90,00
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Estadual de Educação do Pará, em Belém, 08 de janeiro de 1971.

Octávio Cascaes Presidente do Conselho

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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