Pará
Decreto Estadual do Pará nº 7427
Nº 7427/1971
Incorpora aos Decretos -Leis ns. 58 de 22 de agôsto de 1969; 101 de 27 de outubro de 1969; e 152, de 30 de dezembro de 1969, o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico Fiscais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 91, inciso IV da Constituição do Estado e,
Considerando a aprovação pelos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, em reunião realizada no Ministério da Fazenda, no Rio de Janeiro, no dia 14 de dezembro de 1970;
Considerando ainda, que foi determinada a incorporação às Leis Tributárias do Estado, até 31 de janeiro de 1971, das normas previstas nesse Sistema,
DECRETA:
Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado Engº José Maria de Azevedo Barbosa Resp. p/Exp. da Secretaria de Estado de Governo
DOE nº 21.964 DE 03/02/1971.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ