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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7426

Nº 7426/1971

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe confere o artigo 91, inciso IV, da Constituição do Estado e de acôrdo com o que estabelece o Decreto lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica Declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel a seguir descrito, de propriedade do senhor PEDRO SOUZA NASCIMENTO, e sua mulher: Terreno edificado sob o n. 120 (plaqueamento do SESP), sito à 1ª rua no município de SOURE, à beira mar, limitando-se pelo lado esquerdo com terras pertencentes a Exposição Feira Regional de Pecuária do Arquipélago do Marajó; pelo lado direito com terras de terceiro e pelos fundos com propriedade pertencente a PEDRO SOUZA NASCIMENTO, medindo 23,00 (vinte e três) metros de frente por 36,00 (trinta e seis) metros de fundos, com uma área de 828 mts2 (oitocentos e vinte e oito metros quadrados).
Art. 2.
- O imóvel objeto da presente desapropriação, será feito em caráter de urgência, e incorporado ao Patrimônio do Estado e deverão ser nele instalados o Forum e Cartórios daquêle município.
Art. 3.
- Fica estabelecido o pagamento da importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), a título de indenização ao proprietário do imóvel ora desapropriado, correndo essa despesa à conta da verba competente da Lei Orçamentária do Estado para o ano em curso.
Art. 4.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO PARÁ, em 27 de janeiro de 1971.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado José Maria de Azevedo Barbosa Resp. p/Exp. da Secretaria de Estado de Govêrno Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda

DOE N° 21.960, DE 28/01/1971.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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