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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7425

Nº 7425/1971

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DECRETO N. 7.425 DE 26 DE JANEIRO DE 1971.

Reabre créditos especiais nos limites dos respectivos saldos em 31/12/70, com vigência até o término do exercício financeiro em curso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, suando das atribuições que

lhe são conferidas pelo artigo 91, inciso IV, da Constituição do Estado do Pará,

D E C R E T A:

Art. 1.
Nos têrmos do § 4°, do artigo 73 da Constituição do Estado do Pará, os créditos especiais a seguir mencionados ficam reabertos nos limites dos respectivos saldos em 31 de dezembro de 1970, com vigência até o término do corrente exercício financeiro: Cr$
a)Crédito Especial autorizado pela Lei n. 4.331, de 09.12.70 e aberto pelo Decreto n 7.383, de 30.12.70 para indenização à União................................................................2.250.000,00 Despesas realizadas até 31.12.70 .....................300.000,00 Saldo para o exercício de 1971 .................... 1.950.000,00 b)Crédito especial autorizado pela Lei n. 4.333, de 17.12.70 e aberto pelo Decreto n. 7.359, de 28.12.70- FUNDAÇÃODESPORTIVA PARAENSE ......6.000.000,00 c)Crédito especial autorizado pela Lei n. 4.335, de 17.12.1970 e aberto pelo Decreto n° 7.358, de 28.12.70 - TAXA RODOVIÁRIA ÚNICA..........................3.500.000,00 Despesas realizadas até 31.12.70.........................3.157.703,48 Saldo para o exercício de 1971 (SEGUP - Cr$ 17.493,52, DER-PA. Cr$ 206.844,06 e Municípios do Interior (Cr$ 117.958,94) ....................................................................................... 342.296,52 d)Crédito especial autorizado pela Lei n. 4.333, de 21.12.70 e aberto pelo Decreto n. 7.360, de 28.12.70 - COMPANHIA SANEAMENTO DO PARÁ ..............1.000.000,00
Art. 2.
- O disposto no presente Decreto retroagirá à data de 2 de janeiro de 1971.
Art. 3.
- O presente Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Gôverno do Estado do Pará, 26 de janeiro de 1971.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado José Maria de Azevedo Barbosa Resp. p/Exp. da Secretaria de Estado de Govêrno Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda DOE N° 21.960, DE 28/01/1971.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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