Pará
Decreto Estadual do Pará nº 7425
Nº 7425/1971
DECRETO N. 7.425 DE 26 DE JANEIRO DE 1971.
Reabre créditos especiais nos limites dos respectivos saldos em 31/12/70, com vigência até o término do exercício financeiro em curso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, suando das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 91, inciso IV, da Constituição do Estado do Pará,
D E C R E T A:
Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado José Maria de Azevedo Barbosa Resp. p/Exp. da Secretaria de Estado de Govêrno Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda DOE N° 21.960, DE 28/01/1971.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ