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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7423

Nº 7423/1971

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 7.423 DE 22 DE JANEIRO DE 1971.

Majora Jetons e Representação do Conselho Estadual de Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas atribuições legais e

considerando que de acôrdo com o parágrafo 5° do artigo 12 do Regimento Interno do Conselho de Cultura, aprovado pelo Decreto n. 6.514, de 24.01.1969, a Representação e a Gratificação de presença dos membros do Conselho serão fixados por Decreto Governamental,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam majorados de Cr$ 72,00 (setenta e dois cruzeiros), so jetons, e, de 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros) para Cr$ 330,00 (trezentos cruzeiros) a representação mensal dos membros do Conselho Estadual de Cultura, a partir de 1° de janeiro de 1971.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Gôverno do Estado do Pará, em 22 de janeiro de 1971.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado José Maria de Azevedo Barbosa Resp. p/Exp. da Secretaria de Estado de Governo

DOE N° 21.960, DE 28/01/1971.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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