Pará
Decreto Estadual do Pará nº 742
Nº 742/2007
* Este Decreto foi REVOGADO pelo Decreto nº 2.042, de 05 de janeiro de 2010, publicado no DOE Nº 31.579, de 06/01/2010.
Aprova o Regulamento do Prêmio Dalcídio Jurandir de Literatura e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2007.
ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado
PRÊMIO DALCÍDIO JURANDIR DE LITERATURA
REGULAMENTO
A FUNDAÇÃO CULTURAL DO PARÁ TANCREDO NEVES torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições ao PRÊMIO DALCÍDIO JURANDIR DE LITERATURA, edição 2008, nos seguintes termos:
1 - DO OBJETIVO O PRÊMIO DALCÍDIO JURANDIR DE LITERATURA, instituído pelo Decreto nº 741, de 27 de dezembro de 2007, promovido pela FUNDAÇÃO CULTURAL DO PARÁ TANCREDO NEVES, tem como finalidade distinguir obras inéditas, em língua portuguesa, nas categorias romance, poesia, crônica e conto. 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - A categoria romance é de âmbito nacional, podendo ser disputada por todo e qualquer autor brasileiro nato ou naturalizado, com no mínimo 18 anos de idade. 2.2 - As categorias poesia, crônica e conto poderão ser disputadas apenas por autores paraenses, ou residentes e domiciliados no estado do Pará há mais de cinco anos, respeitada a idade mínima de 18 anos. 2.3 - É vedada a participação de funcionários vinculados à Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Pará ou à Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves. ERRATA* "O Decreto nº 742, de 27 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado nº 31.098, de 30 de janeiro de 2008, no Caderno 1, página 6, item 2.3:"
Onde se lê:
"2.3 É vedada a participação de funcionários vinculados à Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Pará ou à Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves."
Leia-se:
"2.3 É vedada a participação de funcionários da Secretaria de Estado de Cultura - SECULT e demais órgãos vinculados a esta (Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves, Fundação Curro Velho, Fundação Carlos Gomes e Instituto de Artes do Pará)."
*Republicado por ter saído com incorreções no D.O.E. nº 31.130, de 18-3-2008.
DOE Nº 31.131, de 19/03/2008.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
* ERRATA:
"O Decreto nº 741, de 27 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado nº 31.098, de 30 de janeiro de 2008, no Caderno 1, página 6, item 2.3:"
Onde se lê:
"2.3 É vedada a participação de funcionários vinculados à Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Pará ou à Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves."
Leia-se:
"2.3 É vedada a participação de funcionários da Secretaria de Estado de Cultura - SECULT e demais órgãos vinculados a esta (Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves, Fundação Curro Velho, Fundação Carlos Gomes e Instituto de Artes do Pará)."
DOE Nº 31.130, de 18/03/2008.
Obs: Errata publicada referente ao Decreto de nº 741, porém o assunto trata-se refere-se ao decreto nº 742, conforme estabelecido acima, razão pela qual a ERRATA se encontra neste espaço. 2.4 - Cada autor concorrente poderá inscrever apenas uma obra em uma das categorias listadas neste Prêmio. 2.5 - Os documentos exigidos para a inscrição e os originais das obras não serão devolvidos. 2.6 - É de responsabilidade exclusiva do autor a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais e demais disposições deste Regulamento. 3 - DAS OBRAS E DOCUMENTOS 3.1 - As obras devem, obrigatoriamente, ser inéditas e escritas em língua portuguesa, ficando automaticamente eliminadas, em qualquer etapa do concurso, aquelas já publicadas ou divulgadas por qualquer meio, no todo ou em parte. 3.2 - As obras deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, sob pseudônimos, não podendo conter, nos originais e nos envelopes, nada que identifique os autores. 3.3 - As obras deverão ser digitadas em papel tamanho A4, em apenas uma das faces do papel, corpo 12, fonte Arial, com espaço 1,5. 3.4 - Da página de rosto de cada cópia deverão constar o nome do concurso, o título da obra, o pseudônimo do autor e a categoria. As demais páginas deverão estar seqüencialmente numeradas. 3.5 - Cada obra deverá ser apresentada em 3 (três) vias encadernadas em espiral, não serão aceitos exemplares grampeados. Tais vias deverão ser entregues em um só envelope, lacrado, indicando o nome do Concurso, o título da obra, o pseudônimo do autor e a categoria. Dentro desse mesmo envelope deverá ser entregue um envelope menor, lacrado, identificado da mesma forma, contendo em seu interior, nome, contatos, informações biobibliográficas do autor e cópia da carteira de identidade. 3.6 - Para todas as categorias, as obras inscritas devem ter o limite mínimo de 50 (cinqüenta) páginas e limite máximo de 200 (duzentas) páginas. 4 - DAS INSCRIÇÕES 4.1 - As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 11 de fevereiro a 30 de maio de 2008, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 10h às 14h, e poderão ser feitas diretamente na Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves - Gerência de Promoção Editorial (4º andar), situada a Av. Gentil Bittencourt, 650 - Bairro de Nazaré, CEP 66035-340, Belém-Pará ou enviadas pelo Correio, via sedex ou carta registrada com AR, ao endereço acima especificado, identificadas pelo nome do Concurso e da categoria a que concorre. 4.2 - As inscrições feitas pelo Correio só serão consideradas válidas e aceitas se postadas até o último dia de inscrição, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora. 4.3 - A Comissão Organizadora do Concurso não retirará os originais em agências dos Correios, transportadoras ou similares. 4.4 - Não serão aceitas inscrições feitas fora do prazo ou enviadas por fax, internet ou similares. 4.5 - Efetivada a inscrição, não poderão ser feitas quaisquer alterações nas obras e documentos. 5 - DA PREMIAÇÃO 5.1 - As obras selecionadas serão editadas pela Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves, com tiragem de 1.000 (mil) exemplares para cada modalidade. Desta tiragem, 600 (seiscentos) exemplares ficarão com cada autor e 400 (quatrocentos) serão enviados, pela Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves, às bibliotecas municipais pertencentes ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e outros estados. 5.2 - Cada vencedor das categorias poesia, conto e crônica fará jus a uma premiação no valor de R$ 3.000,00 cada. Já na categoria romance a premiação será de R$ 5.000,00 5.3 - As Comissões Julgadoras indicarão em cada categoria uma menção honrosa. 5.4 - As despesas decorrentes desta Premiação correrão à conta do orçamento da Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves. 6 - DO JULGAMENTO 6.1 - Cada categoria contará com uma comissão julgadora específica, formada por três profissionais com notória proficiência e saber relacionados à modalidade que analisará. Todos os julgadores serão indicados pela Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves. 6.2 - As decisões das Comissões Julgadoras são soberanas e irrecorríveis. 6.3 - As Comissões poderão deixar de indicar um vencedor em uma ou todas as categorias, bem como as Menções Honrosas, desde que justifiquem sua decisão. 6.4 - Os integrantes das Comissões Julgadoras poderão ser substituídos a qualquer tempo, por impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou força maior, por outros profissionais igualmente qualificados. 7 - DO RESULTADO Os resultados deste Concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado do Pará e no site http://www.fcptn.pa.gov.br/ no dia 11 de agosto de 2008. 8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 - Caberá à comissão organizadora do concurso receber as obras inscritas, conferir a documentação exigida, organizar todo o processo de distribuição das cópias das obras para os membros das comissões julgadoras, providenciar a divulgação do resultado do concurso, solucionar quaisquer controvérsias ou pendências advindas da realização do concurso, inclusive aquelas decorrentes de omissões deste Regulamento. 8.2 - Este Regulamento encontra-se à disposição dos interessados, na Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves e no site http://www.fcptn.pa.gov.br/. 8.3 - Informações complementares ou esclarecimentos poderão ser obtidos no período e horário das inscrições, na sede da Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves / Gerência de Promoção Editorial, pelo e-mail [email protected] ou pelos fones 3202- 4375; 3224-9923. 8.4 - O mero ato de inscrição pressupõe que o autor manifesta plena e irretratável anuência com relação a todos os itens do presente Regulamento. 8.5 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belém, estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Regulamento. Belém, 27 de dezembro de 2007. GERSON BANHOS SILVA DE ARAÚJO Presidente da Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves
*Republicado por ter saído com incorreções no D.O.E. nº 31.076, de 28-12-2007.
DOE Nº. 31.098, de 30/01/2008.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ