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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7418

Nº 7418/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera item do Decreto n. 7.001, de 15 de abril de 1970.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, suando das atribuições que

lhe confere o artigo 91, inciso IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado o Decreto n. 7.001, de 15 de abril de 1970, na parte concernente a concessão da Gratificação Especial aos funcionários da Residência Governamental, passando a vigorar a relação abaixo discriminada: 2 (duas) cozinheiras 1 (um) Jardineiro 1 (um) encerador 1 (um) Faxineiro 1 (um) Copeiro 1 (um) Lavador de carros 1 (uma) Arrumadeira 1 (uma) Lavadeira 1 (uma) engomadeira
Art. 2.
- Fica elevado pelo presente Decreto o valor da Gratificação Especial de Cr$ 25,00 (vinte e cinco) cruzeiros para Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) aos funcionários ocupantes da relação constante do artigo anterior.
Art. 3.
- O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 21 de janeiro de 1971.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado José Maria de Azevedo Barbosa Resp. p/Exp. da Secretaria de Estado de Govêrno Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda

* Reproduzido por ter saído com incorreção no "D.O." n. 21.957, de 23/01/71.

DOE N° 21.961, DE 29/01/1971.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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