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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7417

Nº 7417/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga prazo para posse dos vogais da Junta Comercial do Pará.

O Governador do Estado do pará, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam prorrogados por 30 (trinta) dias os prazos de posse dos vogais nomeados para a Junta Comercial do Estado como representantes dos diversos órgãos na forma da Lei que regula as Juntas Comerciais.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 20 de janeiro de 1971.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado José Maria de Azevedo Barbosa Resp. p/Exp. da Secretaria de Estado de Govêrno Salvador Rangel de Borborema Secretário de Estado de Interior e Justiça

DOE N° 21.955, DE 21/01/1971.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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