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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7416

Nº 7416/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza licenciamento e emplacamento de automóveis de transporte de passageiros e taxímetro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições

legais e,

Considerando a necessidade de proporcionar melhor atendimento à população, através a prestação de serviços de transporte de passageiros de aluguel, a taxímetro,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Delegacia Estadual de Trânsito, autorizada a licenciar e emplacar novos automóveis de transporte de passageiros, taxímetro, tipo sedan, com pêso superior a 850 (oitocentos e cinquenta) quilos e dotados de quatro (4) portas, em número de 120 (cento e vinte) veículos.
Parágrafo único- Sòmente as Emprêsas legalmente constituídas na forma do Decreto n. 6.152, de 24 de julho de 1968, com as modificações introduzidas pelos Decretos 6555, de 27 de fevereiro de 1969, 6697, de 18 de junho de 1969,6749, de 1° de agôsto de 1969 e 6849, de 11 de novembro de 1969, poderão exercer o direito previsto neste artigo, não podendo exceder de 50% o número de placas para essas Emprêsas, ficando o restante das placas em número de 50%, destinadas a motoristas profissionais que não sejam ainda proprietários de veículos.
Art. 2.
- As Emprêsas e proprietários não poderão por quaisquer motivos ceder, alienar ou transferir os direitos das placas de aluguel a taxímetro, licenciados e emplacados na forma dêste Decreto, ficando estabelecido que, na infringência do disposto nêste artigo, serão automàticamente canceladas as referidas licenças e suas placas recolhidas a Repartição de Trânsito.
Art. 3.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, ficando mantidas as disposições contidas nos Decretos 6152, de 24 de julho de 1968, com as modificações nêle introduzidas pelos Decretos 6566, de 27 de fevereiro de 1969, 6697, de 18 de junho de 1969, 6749, de 1° de agôsto de 1969, 6849, de 11 de novembro de 1969 e os Decretos 7139, de 21 de julho de 1970 e 7306, de 9 de dezembro de 1970, revogadas tôdas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 20 de janeiro de 1971.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado José Maria de Azevedo Barbosa Resp. p/ Exp. da Secretaria de Estado de Govêrno Major R-1 Antônio Calvis Moreira Secretário de Estado de Segurança Pública DOE N° 21.955, DE 21/01/1971.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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