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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7413

Nº 7413/1971

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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe confere o artigo 91, inciso IV da Constituição do Estado, e de acôrdo com o que estabelece o Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel que abaixo menciona, de propriedade de Oneide Maués da Serra Freire e seus filhos, Ernesto Maués da Serra Freire e sua mulher, Angelina Serra Freire Lobo, assistida de seu marido, Diana Serra Freire Goes, assistida de seu marido, Nicolau Maués da Serra Freire e Cláudio Maués da Serra Freire: Terreno Rural designado como lote n. 25, no ramal de Icoaraci, município e comarca desta Capital, medindo 162,50 mts. de frente por 318,75 mts de extensão, confinando de ambos os lados com quem de direito.
Art. 2.
- A desapropriação a que se refere o artigo precedente será feita em caráter de urgência, e o imóvel desapropriado será incorporado ao patrimônio da Fundação Desportiva Paraense, à conta de que correrá o pagamento do valor da desapropriação.
Art. 3.
- Fica estabelecido o pagamento da quantia de Cr$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros), a título de indenização aos expropriados.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 14 de janeiro de 1971.

Des. AGNANO MONTEIRO LOPES Governador do Estado, em exercício José Maria de Azevedo Barbosa Resp. p/Exp. da Secretaria de Estado de Govêrno

Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda

DOE N° 21.952, DE 16/01/1971.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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