Pará
Decreto Estadual do Pará nº 7412
Nº 7412/1971
Fixa a representação mensal e a gratificação de presença dos membros do Conselho Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 91, item IV, da Constituição do Estado do Pará, combinado com o parágrafo 4° do artigo 4° do Decreto-lei n. 32, de 7 de julho de 1969,
DECRETA:
Des. AGNANO MONTEIRO LOPES Governador do Estado, em exercício José Maria de Azevedo Barbosa Resp. p/Exp. da Secretaria de Estado de Governo
DOE N° 21.951, DE 15/01/1971.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ