Pará
Decreto Estadual do Pará nº 7411
Nº 7411/1971
Concede isenção do Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias, à firma BRASIL EXTRATIVA S/A., e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 91, inciso IV, da Constituição do Estado, combinado com a Lei n. 4.074, de 30 de dezembro de 1967 e regulamentada pelo Decreto n. 6.569, de 10 de março de 1969, e tendo em vista o que consta dos processos ns. 0095/67, 0280/67 e 01008/69- IDESP,
DECRETA:
Des. AGNANO MONTEIRO LOPES Governador do Estado, em exercício José Maria de Azevedo Barbosa Resp. p/Exp. da Secretaria de Estado de Govêrno
Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda
DOE N° 21.951, DE 15/01/1971.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ