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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7410

Nº 7410/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Concede Gratificação Especial a funcionário da SEVOP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe são conferidas pelo artigo 91, inciso IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica atribuída a Gratificação Especial, nos têrmos do Decreto-lei n. 103, de 28.10.69, ao cargo de Assessor Jurídico da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, no valor de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), a partir de 1° de janeiro de 1971.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 13 de janeiro de 1971.

Des. AGNANO MONTEIRO LOPES Governador do Estado, em exercício José Maria de Azevedo Barbosa Resp. p/Exp. da Secretaria de Estado de Governo

DOE N° 21.951, DE 15/01/1971.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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