Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 741

Nº 741/2007

Ver fonte oficial 6 artigos

Institui o Prêmio Dalcídio Jurandir de Literatura e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído o Prêmio Dalcídio Jurandir de Literatura, com o objetivo de premiar obras ou pessoas no âmbito da literatura.
Art. 2.
O Prêmio Dalcídio Jurandir de Literatura será lançado no Estado do Pará, em solenidade pública, no dia 31 de janeiro de 2008.
Art. 3.
A Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves será responsável pela gerência do Prêmio instituído por este Decreto.
Art. 4.
As normas que regerão o Prêmio instituído no art. 1º deste Decreto serão estabelecidas por meio de regulamento, proposto pela Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves.
Art. 5.
A solenidade de premiação aos vencedores do referido Prêmio será em 10 de janeiro de 2009.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2007.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado

*Republicado por ter saído com incorreções no D.O.E. nº 31.076, de 28-12-2007.

DOE Nº. 31.098, de 30/01/2008.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.