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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 730

Nº 730/2007

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Art. 1.
Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia, o Fórum Paraense de Competitividade, como instrumento de diálogo e articulação entre o setor produtivo, os trabalhadores e o setor governamental, com o objetivo de viabilizar a implementação de ações e metas para superação de entraves, aproveitamento de oportunidades e aumento da capacidade competitiva das cadeias e arranjos produtivos locais, visando, sobretudo, o desenvolvimento auto-sustentado da economia paraense.

Dispõe sobre a criação do Fórum Paraense de Competitividade.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando:

A necessidade de uma maior inserção competitiva do Estado do Pará nos diversos mercados da economia crescentemente globalizada;

A necessidade de aumentar o grau de competitividade da indústria paraense;

A necessidade e importância de se fortalecer as cadeias e arranjos produtivos locais;

A necessidade de execução contínua, sistemática e integrada de ações envolvendo os diversos segmentos da economia paraense, no sentido de promover o aumento da competitividade das cadeias e arranjos produtivos locais;

A importância dos Fóruns de Competitividade como instrumento da política de desenvolvimento e da melhoria da competitividade do Estado;

A importância do desenvolvimento de ações articuladas entre os setores público e privado, visando o crescimento da economia paraense com transbordamento econômico e social; e

O esforço do Governo do Estado no sentido de levar a sociedade paraense a um novo padrão desenvolvimento, com sustentabilidade econômica, social e ambiental,

D E C R E T A:

Art. 2.
Ao Fórum Paraense de Competitividade compete:
Ipromover o debate entre o setor empresarial, os trabalhadores e o setor governamental, visando ao mapeamento das cadeias e arranjos produtivos locais, bem como o consenso sobre os entraves, as oportunidades e as alternativas de ação para cada uma das cadeias e arranjos produtivos;
IIdefinir um conjunto de ações e metas para a solução de problemas e o aproveitamento de oportunidades, tendo em vista a capacitação tecnológica, o aumento de exportações e a competição com as importações;
IIIbuscar alternativas legais e normativas que gerem oportunidades de fortalecimento e inserção competitiva das cadeias e arranjos produtivos;
IVbuscar o fortalecimento de áreas-pólo e cadeias produtivas especificas, através do apoio a melhoria da infra-estrutura e ao aumento da capacidade competitiva de empresas locais;
Videntificar novos segmentos econômicos com potencialidade de crescimento e diversificação da matriz produtiva do Estado; e
VIpromover o envolvimento da sociedade paraense nas ações pela melhoria da qualidade e produtividade da economia paraense, mediante a concentração de esforços sistematizados na busca da inserção competitiva do Estado.
Art. 3.
O Fórum Paraense de Competitividade, presidido pelo Chefe do Poder Executivo, terá a seguinte composição:
IRepresentantes do Poder Executivo:
a)o Secretário de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia;
b)o Secretário de Estado de Governo;
c)o Secretário de Estado de Integração Regional;
d)o Secretário de Estado da Fazenda;
e)o Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Renda;
f)o Secretário de Estado da Agricultura;
g)o Secretário de Estado de Educação;
h)o Secretário de Estado de Transportes; e
i)o Secretário de Estado de Meio Ambiente.
IIComo convidados:
a)o representante do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa no Pará;
b)o representante do Banco do Estado do Pará;
c)o representante do Banco da Amazônia;
d)o representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
e)o representante da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia;
f)o representante da Companhia das Docas do Estado do Pará;
g)o representante da Federação das Indústrias do Estado do Pará;
h)o representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Pará;
i)o representante da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Pará;
j)o representante da Federação do Comércio do Estado do Pará;
k)cinco empresários, reconhecidos no meio empresarial por seu notório trabalho, dedicação e empenho pela melhoria da competitividade e desenvolvimento da economia paraense;
l)o representante da Federação dos Trabalhadores na Indústria do Pará;
m)o representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura; e
n)dois representantes de centrais sindicais.
§ 1ºOs membros do Fórum Paraense de Competitividade serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 2ºPoderão participar do Fórum representantes de outras entidades públicas e privadas, a convite de seu Presidente, devendo sua participação ser efetivada através de ato próprio do mesmo.
§ 3ºO Presidente do Fórum será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia.
§ 4ºA participação em reuniões, bem como em qualquer atividade desenvolvida no âmbito do Fórum, não será remunerada, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado.
Art. 4.
O Fórum Estadual de Competitividade contará com uma Secretaria Executiva a ser exercida pela Diretoria de Desenvolvimento Econômico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia.
Parágrafo únicoA Secretaria Executiva terá como competência o exercício de atividades técnico-administrativas e de suporte operacional às ações do Fórum, bem como a realização de atividades decorrentes de deliberações aprovadas pelo Fórum.
Art. 5.
Para o desenvolvimento de suas atividades, o Fórum organizar-se-á em fóruns setoriais e Grupos de Trabalho Setoriais, cujas atribuições serão definidas em Regimento Interno.
Art. 6.
O Fórum Paraense de Competitividade deverá reunir-se em caráter ordinário, a cada três meses, mediante convocação oficial de seu Presidente.
Art. 7.
O funcionamento e organização interna do Fórum será detalhada em seu Regimento Interno, a ser aprovado pelos seus membros no prazo máximo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 8.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário.

Belém, 19 de dezembro de 2007.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado

DOE Nº 31.072, de 20/12/2007.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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