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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 729

Nº 729/2007

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Art. 1.
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia - SEDECT, o Sistema Paraense de Inovação - SIPI.

Dispõe sobre a instituição do Sistema Paraense de Inovação - SIPI.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 2.
O SIPI tem por finalidade promover convergência de ações governamentais, empresariais, acadêmicas, de pesquisa científica e tecnológica para, de forma cooperada, desenvolver a inovação no Estado do Pará.
Art. 3.
Na consecução de sua finalidade compete ao SIPI:
Ipromover a integração e a articulação entre órgãos, entidades, empresas de direito público e privado, organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP, universidades, institutos de pesquisa, visando acolher idéias, subsídios e indicadores para a formulação e implementação de políticas e práticas que impulsionem o desenvolvimento tecnológico no Estado;
IIindicar propostas para a formulação da política estadual de inovação tecnológica, de forma compatível com a política nacional adotada;
IIIpromover a cooperação entre o Estado, organismos nacionais e internacionais, agências multilaterais, organizações não-governamentais nacionais e estrangeiras, que atuam na área da inovação tecnológica;
IVidentificar e divulgar linhas de financiamento e fomento no âmbito nacional, estrangeiro ou internacional para aplicação em programas, projetos, ações e atividades relacionadas com a inovação tecnológica no Estado;
VIpraticar outras ações e atividades compatíveis com a finalidade do SIPI.
Art. 4.
O SIPI terá a seguinte estrutura organizacional:
Io Fórum Paraense de Inovação, como unidade de ação cooperativa, consultiva, propositiva e deliberativa, na forma das respectivas Câmaras Temáticas instituídas;
IIa Secretaria Executiva, como unidade de coordenação e execução das deliberações do Fórum, bem como de implementação de atividades administrativas e operacionais do SIPI.
§ 1ºA Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia funcionará como unidade mantenedora, de assessoramento técnico e de apoio logístico ao SIPI.
§ 2ºO Secretário de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia poderá editar resolução relativamente às matérias pertinentes ao SIPI.
Art. 5.
O Fórum Paraense de Inovação poderá organizar-se sob a forma de Câmaras Técnicas, em caráter provisório ou permanente, sob a coordenação de um de seus membros.
§ 1ºAs Câmaras Temáticas previstas contarão com o apoio técnico de órgãos ou entidades da administração pública estadual, bem como o de entidades representativas do setor empresarial com os quais mantêm afinidade, convocados para o exercício dessa função por ato do Secretário-Executivo do SIPI.
§ 2ºAlém dos representantes do Poder Público Estadual, do setor empresarial e do ensino superior referidos no art. 6º, outros órgãos, entidades, instituições, empresas e associações de direito público ou privado poderão participar do Fórum Paraense de Inovação e suas Câmaras Temáticas, mediante convite do SecretárioExecutivo do SIPI consoante aprovação pelo Fórum.
Art. 6.
O Fórum Paraense de Inovação, presidido pelo Chefe do Poder Executivo, terá a seguinte estrutura organizacional:
Irepresentando o Poder Executivo:
a)o Secretário de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia;
b)o Secretário de Estado de Governo;
c)o Reitor da Universidade do Estado do Pará - UEPA;
d)o Diretor do Instituto de Desenvolvimento do Pará - IDESP;
e)o Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Pará - FAPESPA;
f)o Presidente da Processamento de Dados do Pará - PRODEPA;
§ 1ºNa falta ou impedimento do Chefe do Poder Executivo, o Fórum Paraense de Inovação será presidido pelo Secretário de Estado de desenvolvimento, Ciência e Tecnologia. As indicações dos membros referidos nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso III deverão recair em pessoas que tenham atuação nas áreas da gestão, pesquisa e inovação tecnológica.
IIcomo convidados, representando o setor empresarial do Estado:
a)um representante da Federação das Indústrias do Estado de Pará - FIEPA;
b)um representante da Federação do Comércio de Pará - FECOMÉRCIO;
c)um representante da Federação da Agricultura do Pará - FAEPA;
d)um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/PA;
e)seis representantes de empresas que desenvolvam atividades de inovação.
IIIComo convidados, representando o setor de ensino superior e tecnológico e institutos de pesquisas:
a)três representantes de universidades federais; e
b)dois representantes de universidade ou instituição particular de ensino de nível superior, particulares ou confessionais, com sede no Estado do Pará;
c)quatro membros de instituições de ensino tecnológico ou profissionalizante;
d)três representantes de institutos de pesquisa com atuação no Estado do Pará.
§ 2ºOs membros de universidade ou instituição particular de ensino e pesquisa serão indicados pelos respectivos titulares e encaminhados ao Chefe do Poder Executivo pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia.
§ 3ºOs representantes e membros do Fórum Paraense de Inovação de que trata este artigo terão, cada, um suplente para substituí-los em seus impedimentos legais e eventuais, todos designados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7.
O Fórum Paraense de Inovação contará com uma Secretaria Executiva a ser exercida pela Diretoria de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia.

Parágrafo Primeiro. A Secretaria Executiva terá como competência o exercício de atividades técnico-administrativas e de suporte operacional às ações do Fórum, bem como a realização de atividades decorrentes de deliberações por este aprovadas.

Parágrafo Segundo. Ao Secretário-Executivo incumbirá:

Iapresentar proposta de agenda de trabalho a ser submetida à apreciação e aprovação do Fórum;
IIorganizar e convocar reuniões de trabalho do Fórum;
IIIadotar medidas necessárias a execução dos trabalhos do Fórum e de suas Câmaras Temáticas;
IVpromover articulações e fazer gestões no sentido do pleno funcionamento do Fórum, suas reuniões e atos consultivos, propositivos e deliberativos;
Vpromover a divulgação e a difusão do conhecimento inerente à área de inovação tecnológica;
VIreportar ao Chefe do Executivo sobre o desempenho e resultados alcançados pelo Fórum; e
VIIpraticar outras ações e atividades que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado. Parágrafo Terceiro. O Secretário-Executivo do SIPI para o desempenho das atividades operacionais decorrentes das atribuições previstas neste artigo contará com os apoios técnico, logístico e administrativo proporcionados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia.
Art. 8.
Poderão obter credenciamento para a participação no Fórum Paraense de Inovação e suas Câmaras Temáticas mediante requerimento junto à Secretaria-Executiva do SIPI, instituições que comprovem:
Iestar legalmente constituído;
IIter sede ou representação, em funcionamento, no Estado do Pará;
IIIestar capacitado a promover inovação tecnológica;
IVdispor de reconhecida produção acadêmica na área; ou
Vter projeto relevante consentâneo com a finalidade do SIPI.
Parágrafo únicoO pedido de credenciamento previsto neste artigo será processado pela Secretaria-Executiva do SIPI e homologado pelo Fórum, nos termos das exigências regimentais.
Art. 9.
O Fórum Paraense de Inovação e suas Câmaras Temáticas observarão as disposições do Regimento Interno aprovado pelos seus membros.
Art. 10.
As funções de membro do Fórum e das suas Câmaras Temáticas não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 11.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 19 de dezembro de 2007.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado DOE Nº 31.072, de 20/12/2007.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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