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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 728

Nº 728/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00, para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "b", da Lei Orçamentária nº 6.939 de 28 de dezembro de 2006;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais), para atender a programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NAT. DESPESA VALOR 251022884600009010 - ENC. PGE 1 319091 5.000.000,00 TOTAL 5.000.000,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação: da Receita do Tesouro Estadual e/ou das Receitas diretamente arrecadadas da Administração Indireta, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de Dezembro de 2007.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 31.078, de 31/12/2007.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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