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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 716

Nº 716/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede Pensão Policial-Militar em favor de DENISE DA SILVA MORAES, companheira e PHELIPE JORDAN FURTADO MEDEIROS, filho menor do Cabo PM ELOI DA SILVA MEDEIROS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art.135, inciso V da Constituição Estadual, e;

Considerando o disposto nos arts. 77, combinados ao art 79, alíneas "a" e "b", todos da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei nº 6.049, de 11 de junho de 1997, arts. 45, § 10º e 48, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando o Parecer nº.815/2007 da Consultoria Geral do Estado;

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica concedida Pensão Policial Militar mensal, no valor de R$ 1.359,46 (mil trezentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e seis centavos), em favor de dos dependentes do Cabo da PM ELOI DA SILVA MEDEIROS, falecido em decorrência de ato de serviço no dia 25 de fevereiro de 2007, nesta Cidade, cabendo à Senhora DENISE DA SILVA MORAES, companheira, o percentual de 50% (cinqüenta por cento) e os restantes 50% (cinqüenta por cento) ao menor PHELIPE JORDAN FURTADO MEDEIROS, filho do policial.
Art. 2.
- A Pensão Policial-Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens de graduação de 3º Sargento PM, à que o policial militar foi promovido "post-mortem", assim discriminados:

Soldo de 3º Sargento PM R$ 418,94 Representação por Graduação - 35% R$ 146,63 Gratificação de Risco de Vida - 50% R$ 209,47 Habilitação de Policial Militar - 20% R$ 83,79 Gratificação de Serviço Ativo - 30% R$ 125,68 Gratificação de Localidade Especial - 20% R$ 83,79 Auxílio Moradia - 30% R$ 125,68 Indenização de Tropa - 10% R$ 41,89 Gratificação Adic.Tempo de Serviço - 10% R$ 123,59 Provento Mensal R$ 1.359,46

Parágrafo único- A Pensão Policial-Militar de que trata este artigo será reajustada na mesma proporção e data dos aumentos concedidos aos Policiais Militares da ativa.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 25 de fevereiro de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de dezembro de 2007.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado

DOE Nº 31.364, de 20/02/2009.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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