Pará
Decreto Estadual do Pará nº 716
Nº 716/2007
Concede Pensão Policial-Militar em favor de DENISE DA SILVA MORAES, companheira e PHELIPE JORDAN FURTADO MEDEIROS, filho menor do Cabo PM ELOI DA SILVA MEDEIROS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art.135, inciso V da Constituição Estadual, e;
Considerando o disposto nos arts. 77, combinados ao art 79, alíneas "a" e "b", todos da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei nº 6.049, de 11 de junho de 1997, arts. 45, § 10º e 48, inciso II da Constituição Estadual;
Considerando o Parecer nº.815/2007 da Consultoria Geral do Estado;
D E C R E T A:
Soldo de 3º Sargento PM R$ 418,94 Representação por Graduação - 35% R$ 146,63 Gratificação de Risco de Vida - 50% R$ 209,47 Habilitação de Policial Militar - 20% R$ 83,79 Gratificação de Serviço Ativo - 30% R$ 125,68 Gratificação de Localidade Especial - 20% R$ 83,79 Auxílio Moradia - 30% R$ 125,68 Indenização de Tropa - 10% R$ 41,89 Gratificação Adic.Tempo de Serviço - 10% R$ 123,59 Provento Mensal R$ 1.359,46
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de dezembro de 2007.
ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado
DOE Nº 31.364, de 20/02/2009.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ